MATO GROSSO
Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada
MATO GROSSO
Resumo:
Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.
Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.
A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.
Responsabilidade compartilhada
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.
Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.
O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.
Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.
Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Bombeiros extinguem incêndios em veículo de carga e motocicleta
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta quarta-feira (6.5), duas ocorrências de incêndio veicular registradas na BR-364, próximo ao município de Pedra Preta (a 242 km de Cuiabá), e no bairro Menino Jesus II, na cidade de Sinop (a 481 km de Cuiabá).
A primeira ocorrência foi atendida pelo 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM), por volta das 02h40, quando a equipe foi acionada para combater um incêndio em um veículo de carga na BR-364, nas proximidades de Pedra Preta. No local, foi constatado que as chamas atingiram o cavalo mecânico de uma carreta frigorífica carregada com verduras.
Imediatamente, a equipe realizou o combate direto ao fogo, conseguindo extinguir totalmente as chamas. O incêndio também se propagou para a vegetação às margens da rodovia, sendo rapidamente controlado e extinto pela equipe.
Segundo o condutor, o fogo teve início em um dos pneus, momento em que ele conseguiu parar o veículo e desacoplar a carreta, preservando o semirreboque. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local prestando apoio à ocorrência.
Já no período da tarde, por volta das 13h, o 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionado para atender um incêndio em uma motocicleta na Avenida João Pedro Moreira Carvalho, no bairro Menino Jesus II, em Sinop.
Ao chegarem, os bombeiros constataram que o veículo já havia sido completamente tomado pelas chamas. A equipe realizou o combate ao fogo e o rescaldo, eliminando quaisquer focos remanescentes.
Durante a ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após a localização de uma garrafa de gasolina vazia nas proximidades da motocicleta, o que levantou suspeita de possível ação criminosa. Ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
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