POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de punição coletiva de torcidas organizadas se estádio tiver identificação biométrica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3158/24, que proíbe a punição coletiva a torcidas organizadas por atos de violência ou vandalismo praticados em eventos esportivos quando o estádio contar com sistema de identificação biométrica.
O objetivo é forçar a identificação dos autores para que somente eles sejam responsabilizados.
O parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), foi favorável ao projeto, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
“Na realidade, a penalidade coletiva muitas vezes serve de escudo para delinquentes”, opinou o relator. “Quando uma torcida é banida, nada impede que os envolvidos em atos violentos sigam acessando estádios sem empecilhos”, acrescentou Capitão Alden.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados


