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Unemat divulga obras literárias e data preliminar do Vestibular

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) realizará vestibular próprio no segundo semestre de 2025, para ingresso no período letivo 2026/1. As provas serão no dia 30 de novembro de 2025.
Os interessados devem acompanhar o site e as redes sociais oficiais da Unemat, onde o edital será divulgado assim que for publicado.
Para acessar a página oficial da Unemat no Facebook, clique aqui.
Para acessar o perfil oficial da Unemat no Instagram, clique aqui.

Obras literárias

A Diretoria de Concursos e Vestibular (Covest) também anunciou a lista de livros para o Vestibular 2026/1. Confira abaixo:
A dança do jaguar, de Tereza Albues
Eu sou Macuxi e outras histórias, de Julie Dorrico
Jardim de ossos, de Marli Walker
Laços de família, de Clarice Lispector
Nação crioula, de José Eduardo Agualusa
Úrsula, de Maria Firmina dos Reis

Segundo semestre de 2025

O ingresso no segundo semestre de 2025 é feito pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior e publicou a segunda chamada na terça-feira (10).
Em breve, a Universidade abrirá inscrições para a Seleção Especial para preenchimento das vagas que não foram ocupadas pelo Siisu. Os interessados devem acompanhar o site e as redes sociais oficiais da Unemat, onde a Seleção Especial será divulgada assim que for publicada.

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Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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