MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros socorre motociclista ferida em colisão entre carro e moto
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde de quarta-feira (11.6), uma motociclista vítima de um acidente de trânsito na Avenida Lions Internacional, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Campo Novo dos Parecis (a 390 km de Cuiabá).
A equipe do 3° Núcleo Bombeiro Militar (3° NBM) encontrou a vítima caída ao solo, sem capacete, com suspeita de fratura em dois ossos da parte inferior da perna esquerda, além de um corte e inchaço na região do joelho.
Após examinar a vítima, foi efetuado o atendimento inicial com aplicação do colar cervical e realizada a imobilização da perna fraturada com uso de ataduras e talas moldáveis. Segundo informações, uma colisão ocorreu entre um veículo de passeio contra a lateral da motocicleta da vítima.
Após os primeiros socorros, ela foi encaminhada ao hospital de Campo Novo dos Parecis para receber atendimento médico. O motorista do veículo de passeio não sofreu nenhum ferimento.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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