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Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação

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As redes de ensino estaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Salário-Educação em despesas de alimentação escolar. A autorização foi assinada nesta quinta-feira, 12 de junho, pelo ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, na abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em Aracaju (SE). O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total líquida está estimada em R$ 35,5 bilhões.  

Segundo o ministro, nos próximos dias, será também autorizada a aquisição de uniforme escolar com os recursos do Salário-Educação. “É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou Santana. 

O encontro do Consed reúne, nos dias 12 e 13 de junho, secretários de Educação dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, além de autoridades e gestores dos poderes públicos municipais, estaduais e federais; e representantes estaduais e federais do Executivo e do Legislativo. Entre os principais temas da pauta estão o Plano Nacional de Educação (PNE), o piso salarial dos professores, além de outras discussões estratégicas para o avanço da educação pública.  

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A abertura dos debates também contou com a presença do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri; do presidente do Consed, vice-governador e secretário de Estado da Educação de Sergipe, Zezinho Sobral; do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Ibaretama (CE), Alessio Costa Lima; e da representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec) e secretária de Educação de Recife (PE), Cecília Cruz. 

LegislaçãoPara o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica 

Cabem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à União as funções normativa, supletiva e de coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por meio da assistência financeira, efetuada a partir do pagamento de 8 parcelas federais repassadas aos entes.  

Além disso, cabe ao FNDE prestar assistência técnica, a partir da elaboração e publicação de regramentos normativos relacionados ao programa, bem como ofertar capacitação e orientação aos entes e a todos envolvidos na sua execução.  

No Ministério da Educação, compete à Secretaria de Educação Básica (SEB) a responsabilidade por monitoramento, avaliação e manutenção da educação básica, bem como apoio à formulação e à execução de políticas de financiamento, incluindo o Salário-Educação.  

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Salário-Educação A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; e estadual e municipal.  

A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF). 

 

Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da SEB e do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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“A redução da jornada leva à melhoria da qualidade do mercado de trabalho”, diz Luiz Marinho no Senado

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O Senado Federal realizou, nesta quarta-feira (1º), sessão temática para debater os impactos sociais e econômicos da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e acaba com a escala 6×1 no país.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou dos debates a convite da mesa, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Também participaram da sessão o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos; o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira; além de outros representantes do governo, lideranças sindicais, representantes de entidades de empregadores e trabalhadores e da sociedade civil.

Luiz Marinho ressaltou que o debate sobre a redução de jornada surgiu a partir de uma demanda da sociedade, especialmente das mulheres e da juventude. Ele chamou atenção para estudos e experiências de empresas que apontam aumento da produtividade e redução das taxas de absenteísmo após a diminuição da jornada de trabalho.

“Algumas empresas relatam que reduziram a jornada de 6×1 para 5×2 e verificaram melhorias de produtividade, preencheram as vagas que precisavam e zeraram o absenteísmo. A redução da jornada de 44 para 40 horas, com duas folgas na semana, leva à melhoria da qualidade do mercado de trabalho”, explicou.

O ministro citou estudos, como o realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) com 19 empresas que reduziram a jornada de trabalho. “Nessas 19 empresas que experimentaram a redução de jornada, o estudo da FGV mostra que 72% delas aumentaram sua receita, sua produtividade e seu resultado econômico efetivo. Em 44% delas, houve melhora no cumprimento de prazos operacionais e no fluxo de trabalho, levando a um processo de melhoria. É isso que os estudos estão mostrando”, disse.

Com base nos dados do eSocial — sistema do MTE que reúne mensalmente informações das empresas —, o ministro explicou que o impacto estimado nos custos é variável, entre 1,6% e 10%. “Não estamos falando de um impacto proibitivo, que não possa ser suportado pelas empresas brasileiras. São dados reais e concretos”, afirmou.

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Luiz Marinho ressaltou ainda que, quando foi discutido o aumento da licença-maternidade, houve argumentos de que a medida poderia gerar impactos negativos no mercado de trabalho feminino. “Ao longo do tempo, vimos que a licença-maternidade não gerou o impacto relatado. O que assistimos foi o contrário: houve impacto positivo. Hoje temos mais mulheres no mercado de trabalho. Falas catastróficas não fazem frente à realidade”, informou.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, ressaltou que “não é verdade que ganhos reais para os trabalhadores, seja no âmbito salarial ou da redução de jornada, impactem em custos para a economia. Esse não é um debate só econômico, é um debate humano. A redução da jornada é uma demanda da sociedade brasileira”.

Em sua fala, o ministro Paulo Henrique Pereira destacou que mais da metade (51%) dos microempreendedores consideram a medida positiva. “Tivemos crescimento de produtividade nos últimos anos e a economia brasileira, com a menor taxa de desemprego e a menor inflação da história, dá sinais de que é capaz de assumir um custo como esse”, afirmou.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, reforçou que o governo é favorável à proposta e defendeu o diálogo. Segundo ela, “se olharmos a história das relações de trabalho, os avanços sociais nunca significaram colapsos”. A senadora criticou aqueles que são contra a discussão em ano eleitoral.

“O tempo político muitas vezes não combina com o calendário. Vamos fazer o debate com a complexidade que o tema exige, mas também com os dados que nos inspiram, assim como foi na CLT, na Constituição que reduziu a jornada de 48 para 44 horas semanais, na licença-maternidade ou na licença-paternidade”, ressaltou.

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Adaptação

Representantes do setor produtivo defenderam, principalmente, um período maior de transição para adaptação às novas regras.

Segundo o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, “vocês nunca ouviram de nenhum setor produtivo que somos contra a 6×1 ou a redução de jornada, mas sim quanto à forma como ela deve ser feita. Estamos discutindo a forma, não o conceito”.

As centrais sindicais reforçaram o apoio à redução da jornada sem corte de salários. O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Antônio Neto, ressaltou que o Brasil está há 38 anos sem promover constitucionalmente a redução da jornada.

“E aqui se confunde muito redução de jornada e escala de trabalho. São duas coisas distintas”, frisou.

Para o presidente da CTB, a PEC prevê exatamente isso: a redução da jornada de trabalho, a garantia de dois dias de descanso e a possibilidade de que as negociações coletivas estabeleçam diferentes formatos de escala.

“Desde 1988, a economia e a tecnologia avançaram, a automação reorganizou processos produtivos, a inteligência artificial já redefine setores inteiros, os ganhos se multiplicaram e o lucro encontrou formas mais sofisticadas de expansão. O que não avançou foi a disposição de parte da elite econômica em compartilhar esses ganhos com quem produz a riqueza nacional, o trabalhador brasileiro”, avaliou.

A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio deste ano e está em análise pelos senadores. Se aprovada pelo Senado, a proposta seguirá para sanção presidencial. O texto prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário, com garantia de ao menos duas folgas semanais e prazo de até 14 meses após a promulgação para entrar em vigor.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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