BRASIL
Oferta Permanente de Concessão poderá chegar a 495 blocos exploratórios
BRASIL
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, na terça-feira (12/5), a atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), com a inclusão de 45 novos blocos exploratórios para exploração e produção de petróleo e gás natural. A medida amplia o portfólio disponível para futuras rodadas e fortalece o ambiente de investimentos no setor energético brasileiro.
Do total de novas áreas, 37 blocos estão localizados offshore, nas bacias de Campos e Santos, e oito são terrestres, na Bacia Potiguar. Com a atualização, o edital da OPC passa de 450 para 495 blocos exploratórios disponíveis, além de cinco áreas com acumulações marginais. Todos os blocos incluídos possuem manifestações conjuntas válidas do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A inclusão das novas áreas busca ampliar a atratividade da Oferta Permanente, principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no país. O modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas devolvidas ou não arrematadas em rodadas anteriores, garantindo maior previsibilidade e dinamismo ao mercado.
A atualização do edital não altera as regras já estabelecidas para a Oferta Permanente de Concessão. Segundo a ANP, a medida contribui para a possibilidade de realização de um novo ciclo da OPC ainda em 2026, ampliando oportunidades para empresas interessadas em atuar no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
Instagram ● Twitter ● Facebook ● YouTube ● Flickr ● LinkedIn
BRASIL
MJSP debate proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital em congresso da OAB
Brasília, 15/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Congresso de Direito Digital: regulação, desafios e oportunidades, realizado na quarta-feira (13). O debate teve como objetivo avaliar os efeitos da transformação digital no exercício da advocacia, na proteção de dados e no funcionamento do sistema de Justiça.
O secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP, Victor Oliveira Fernandes, participou do primeiro painel, intitulado ECA Digital na prática: compliance, implementação e oportunidades para a advocacia. Ele ressaltou o caráter sistêmico da legislação e a necessidade de atuação conjunta do poder público, do setor privado e da sociedade civil.
“O ECA Digital é uma legislação que depende de um arco de atores institucionais. Ele não vai ser aplicado só por um órgão, só por uma agência reguladora, só por um tribunal, só por um Ministério Público — ele vai ser aplicado por todos esses entes coletivamente”, afirmou.
Atividade infantil, denúncias e moderação de conteúdo
Ao lado do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Badaró; da analista de relações governamentais do Instituto Alana, Emanuella Halfed; da diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lorena Gilberti Coutinho; e da presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/DF, Isabel Bispo, o secretário detalhou pontos da legislação com impacto direto no sistema de Justiça, como atividade artística infantil em plataformas digitais, responsabilização das plataformas e moderação de conteúdo.
No caso da atividade artística infantil em plataformas digitais, crianças e adolescentes que expõem de forma habitual e pública suas rotinas em vídeos e imagens na internet passarão a depender de autorização judicial, nos termos do artigo 34 do Decreto nº 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O MJSP mantém comitê de trabalho em diálogo com o CNJ e o CNMP para operacionalizar os procedimentos necessários para esta implementação em todo o território nacional”, observou Victor Fernandes.
O secretário também destacou a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, dentro da Polícia Federal (PF), responsável por receber e triar denúncias de crimes contra crianças e adolescentes em plataformas digitais.
“Trata-se de estrutura inédita no País para recebimento e triagem de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A legislação estabelece, pela primeira vez, a obrigação de as plataformas reportarem esses crimes em território nacional”, explicou.
Até a entrada em vigor da norma, grande parte dessas comunicações era direcionada a uma entidade nos Estados Unidos (EUA), responsável por encaminhar relatórios às autoridades policiais brasileiras por meio de acordo de cooperação.
A moderação de conteúdo também contará com entes legitimados para encaminhar notificações prioritárias às plataformas, nas hipóteses previstas na Lei nº 15.211/2025.
“Além do Ministério Público (MP) e das autoridades policiais, o decreto prevê os chamados sinalizadores de confiança, entidades da sociedade civil habilitadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terão papel determinante na efetividade da Lei do ECA Digital”, afirmou.
Regulação digital e capacitação
A diretora da ANPD, Lorena Gilberti Coutinho, apresentou os avanços regulatórios relacionados à nova legislação. Ela destacou a publicação de orientações preliminares sobre mecanismos de aferição etária — tema considerado sensível porque a autodeclaração de idade é insuficiente para proteger crianças e adolescentes de conteúdos proibidos —, além do guia para fornecedores de tecnologia da informação colocado em consulta pública.
A diretora informou ainda que a ANPD atualiza o regulamento de dosimetria de sanções para refletir as particularidades da legislação, que prevê penalidades mais severas.
O conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró chamou atenção para a necessidade de capacitar magistrados e membros do Ministério Público sobre a nova legislação e sua interface com a proteção de dados pessoais.
Já Emanuella Halfed, do Instituto Alana, enfatizou as oportunidades para a advocacia, incluindo orientação a escolas e famílias, apoio à adequação de plataformas e fortalecimento dos mecanismos de denúncia nos territórios.
O evento foi aberto pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e aprofundou debates sobre inteligência artificial na advocacia, vazamento de dados, ecossistemas digitais nas eleições e os desafios da atuação jurídica no ambiente virtual.
O Congresso de Direito Digital foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em parceria com a Comissão de Direito Digital do Conselho Federal da OAB (CDD/CFOAB) e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

