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TCE-MT discute impacto das tecnologias disruptivas na gestão pública

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O facilitador do 5° módulo do MBA em Gestão de Cidades foi o professor doutor L’Inti Faiad. Clique aqui para ampliar.

Com foco nas transformações promovidas pelas inovações tecnológicas e seus impactos na administração pública, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promoveu, nesta sexta-feira (13), o quinto módulo do MBA em Gestão de Cidades. Facilitador da aula, o professor doutor L’Inti Faiad abordou novas tecnologias, tecnologias disruptivas e os desafios da inteligência artificial.

Na ocasião, Faiad destacou que o objetivo de todo gestor deve ser resolver o problema real do cidadão e que as tecnologias, sem dúvida, trazem a possibilidade de solução. “A ideia é trazer uma reflexão sobre as formas como as ferramentas digitais podem ser aplicadas para solucionar os problemas reais do cidadão, para que ele viva melhor.” 

Para isso, dividiu o módulo em três partes. “Começamos pelas noções introdutórias, que por vezes passam despercebidas, mas são essenciais para que se possa imaginar possíveis soluções. Todas as ferramentas podem vir a ser utilizadas das mais diversas formas e a utilização deve partir de pressupostos e premissas adequadas para que não haja possíveis desvirtuamentos. Também abordamos a coleta e processamento de dados e o uso da inteligência artificial na administração pública.”

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Por fim, o professor destacou que, em sua visão, a inteligência artificial e as novas tecnologias têm plena capacidade de identificar padrões em grandes volumes de dados e, com base nessas análises, gerar resultados e embasar tomadas de decisão mais assertivas, contribuindo para a melhoria de diversos contextos.

Com carga horária total de 360 horas, o MBA é realizado em parceria com a Fadisp e reúne mil alunos, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, técnicos e servidores da administração estadual. O conteúdo programático inclui ainda temas como prestação de contas, compras públicas, compliance ambiental, controle interno de riscos e metodologias para elaboração de TCCs. Clique aqui para acessar o cronograma das próximas aulas.

A aula foi realizada no auditório da Escola Superior de Contas e transmitida ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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