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Conheça os tipos de silo e suas funções na armazenagem agrícola e industrial
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Os silos de armazenamento são essenciais para garantir a conservação e o manejo eficiente de materiais em setores como a agricultura e a indústria. De acordo com Marcelo Cascalho, Coordenador Técnico da Options Engenharia, a escolha do tipo de silo depende de diversos fatores, como formato, material de construção, sistema de descarga e condições específicas de armazenamento.
Principais formatos e suas características
Entre os diferentes modelos, os silos verticais, de formato cilíndrico, são os mais comuns, pois ocupam menos espaço e permitem a descarga por gravidade, sendo ideais para grãos e cimento. Já os silos horizontais são indicados para armazenar grandes volumes. Quanto ao fundo, os silos de fundo plano requerem sistemas mecânicos para escoamento, enquanto os de fundo cônico facilitam a descarga natural devido à inclinação, sendo recomendados para grãos secos e pellets.
Materiais de construção e aplicações
Os silos metálicos, fabricados em aço carbono ou inox, oferecem alta resistência e vedação eficiente, adequados para grãos e produtos químicos. Os silos de concreto são duráveis e indicados para grandes volumes, como cimento e cal. Modelos em lona ou PVC são mais econômicos e móveis, utilizados para estocagem temporária, enquanto silos plásticos são comuns na indústria alimentícia e química leve devido à resistência à corrosão.
Sistemas de descarga e controle ambiental
Em relação ao sistema de descarga, os silos podem operar por gravidade, extração mecânica (roscas ou esteiras) ou por fluidização, com ar insuflado, ideal para materiais finos como farinha. Quanto às condições de armazenamento, destacam-se os silos ventilados, que controlam temperatura e umidade — fundamentais para sementes —, e os silos herméticos, que possuem vedação completa e atmosfera controlada para evitar fungos e pragas.
Aplicações específicas e impactos na operação
Os silos são utilizados em diferentes segmentos: agrícola (soja, milho, trigo), construção civil (cimento, cal), pecuária (ração), indústria química (fertilizantes, plásticos) e alimentícia (açúcar, farinha). Escolher o silo adequado influencia diretamente a eficiência operacional, a qualidade do produto armazenado e a segurança do processo.
Com o conhecimento sobre os diversos tipos de silos, empresas e produtores podem otimizar a armazenagem e reduzir perdas, garantindo maior sustentabilidade e lucratividade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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