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Programa “Classificador Legal” Garante Mais Segurança e Transparência na Comercialização de Grãos em Mato Grosso
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Com o avanço da colheita de grãos em Mato Grosso, a classificação de soja e milho ganha destaque como um dos pontos mais sensíveis na rotina do produtor rural. Divergências nos laudos de qualidade podem gerar descontos indevidos e perdas financeiras, o que tem levado cada vez mais agricultores a recorrerem ao programa Classificador Legal, da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT).
A iniciativa oferece respaldo técnico e segurança durante o processo de comercialização, assegurando que os grãos sejam avaliados de forma justa e transparente.
Mais de 1.700 atendimentos em 2025 reforçam credibilidade do programa
De acordo com dados da Aprosoja MT, o Classificador Legal realizou mais de 1.700 atendimentos em 2025, demonstrando o crescimento da confiança dos produtores no serviço e a necessidade de apoio técnico especializado nas negociações agrícolas.
O programa atua em todo o estado, auxiliando produtores na arbitragem e análise de amostras de grãos, evitando prejuízos e fortalecendo a segurança jurídica nas relações comerciais do campo.
Transparência e equilíbrio nas negociações
Segundo Gilson Antunes de Melo, vice-presidente Oeste da Aprosoja MT, o programa se consolidou como uma ferramenta essencial de defesa do produtor rural, garantindo transparência e equilíbrio nas operações de compra e venda de grãos.
“Tanto as empresas quanto os produtores reconhecem a competência técnica dos classificadores da Aprosoja. Isso traz credibilidade e evita conflitos, pois as avaliações são respeitadas por todas as partes. O produtor tem a segurança de que seu produto está sendo avaliado corretamente e que não será lesado”, explica Gilson.
O dirigente também destacou que o aumento nos atendimentos comprova a credibilidade e eficiência do programa, reforçando a importância de continuar investindo em formação e ampliação do quadro de classificadores.
Produtores relatam casos de sucesso com o Classificador Legal
Entre os produtores atendidos pelo programa está Charlles Hoffman, do Núcleo de Cláudia, que procurou o serviço após identificar divergências na entrega da soja em um armazém.
“Durante a entrega da carga, sentimos que a classificação estava incorreta. Chamamos o classificador da Aprosoja e, com o trabalho técnico, conseguimos evitar um prejuízo de até 15% em apenas um dia de entrega”, relata o produtor.
Hoffman reforça a importância do serviço para proteger o produtor rural:
“Recomendo a todos que, quando perceberem classificações abusivas, acionem o classificador legal pelo Canal do Produtor. É rápido, gratuito e pode evitar grandes perdas.”
Compromisso com a valorização da produção agrícola
Com o Classificador Legal, a Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a valorização da produção agrícola e a defesa dos direitos dos produtores rurais.
A iniciativa garante análises técnicas precisas, promove a transparência nas relações comerciais e fortalece a confiança entre produtores e compradores — pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável do agronegócio mato-grossense.
Como acionar o serviço
Produtores interessados em solicitar o atendimento podem entrar em contato com o Canal do Produtor, pelo telefone ou WhatsApp (65) 3027-8100, e abrir uma Ordem de Serviço (OS).
A análise ou arbitragem é realizada pelo classificador mais próximo disponível, sem custo para o produtor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


