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STJ restabelece condenação por desmatamento ilegal na Amazônia

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra um responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína (a 735 km de Cuiabá), dentro da área da Amazônia Legal. Além de confirmar a condenação, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado um pedido de redução no valor da indenização fixada em primeira instância. Inicialmente, o autor do dano havia sido condenado a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT reformou parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas afastando a indenização por dano moral coletivo sob o argumento de que a área desmatada seria de pequena proporção. O STJ, contudo, reverteu essa decisão ao afirmar que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo a Corte, a extensão da área afetada não elimina o impacto ambiental, que contribui para uma lesão ecológica mais ampla e justifica a reparação por danos imateriais. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, independe de comprovação específica. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, sendo irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para a configuração do dano moral. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Primeiro dia de júri do caso Zampieri ouve seis testemunhas

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá encerrou, nesta terça-feira (29), o primeiro dia de julgamento de três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri. A sessão será retomada nesta quarta-feira (30), às 9h, com a continuidade da instrução em plenário.Ao longo do dia, foram ouvidas seis testemunhas. Prestaram depoimento o delegado da Polícia Civil Nilson André Farias de Oliveira, responsável pelas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); o delegado da Polícia Federal Marco Bontempo; o empresário José Marcos Marini; Mariana Costa Pinto; Lucilene Gonçalves da Silva; e o delegado da Polícia Civil Edilson Ricardo Pick.Durante as oitivas, os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins concentraram os questionamentos na reconstituição da dinâmica do homicídio, no planejamento da ação criminosa e nos elementos probatórios produzidos ao longo das investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.O julgamento apura a responsabilidade de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Antônio Gomes da Silva é apontado como autor dos disparos que vitimaram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime, enquanto Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas é acusado de integrar a empreitada criminosa.A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Também atua na acusação, como assistente do Ministério Público, o advogado Giovani Santin.Os trabalhos serão retomados na manhã desta quarta-feira (30), quando haverá continuidade das demais fases previstas para o julgamento.Fotos: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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