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POLITÍCA NACIONAL

Empresas pedem continuidade de lei que desonera patrocínio do esporte

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Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), empresas que patrocinam o esporte nacional pediram a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a permissão para dedução, do Imposto de Renda, do patrocínio de projetos desportivos ou paradesportivos. A Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução até 2027.

O debate foi promovido pela comissão especial que analisa a proposta. Pelo projeto, os cidadãos (pessoas físicas) podem deduzir do Imposto de Renda até 7% do valor investido no esporte, enquanto as empresas (pessoas jurídicas) podem deduzir até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas a projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo. O relator do projeto de lei de incentivo ao esporte, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), informou que, nas próximas semanas, deverá apresentar seu parecer.

O deputado Luciano Alves (PSD-PR) citou números de investimentos em projetos sociais via Lei de Incentivo ao Esporte realizados no ano passado. “[Alguns nomes] da lista que eu recebi aqui: Vale, R$ 84 milhões; Grupo Itaú, R$ 62 milhões; Nubank, R$ 50 milhões; Shell, R$ 41 milhões; Santander, R$ 19 milhões; Petrobrás, 15 milhões; Cemig, R$ 13 milhões; Toyota, R$ 13 milhões. Agora, o que a gente poderia fortalecer com isso aqui? A fiscalização, a transparência, pra onde vão os recursos, para que possam chegar realmente para aquele novo atleta que está surgindo”, disse.

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Gerente da Fundação Vale, Fernanda Fingerls ressalta que os investimentos se refletem em outros setores da economia. “A gente teve, no último ano, em torno de mil empregos gerados a partir de projetos patrocinados. Então a gente percebe também o esporte como um potencial para geração de renda, para criação de postos de trabalho, para dinamização da economia local, etc.”, enfatizou.

Segundo Fernanda Fingerls, a Vale investiu em mais de 1.500 iniciativas, com um total de R$ 411,80 milhões de reais aportados de 2020 a 2024, um terço em Minas Gerais. Ela afirma que a empresa dá prioridade a projetos voltados para inclusão social e que mais da metade do público beneficiado são crianças de 7 a 12 anos na faixa de pobreza ou pobreza extrema, da zona rural. Cerca de 90% dos estudantes beneficiados são de escolas públicas.

De acordo com o projeto discutido pela comissão especial, o limite de renúncia fiscal é de 4% do imposto de renda para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social.

Participação do cidadão
A sócia da SBSA Advogados, Paula Raccanello Storto, defende que incentivo não é desoneração e sim destinação de imposto, para mudar o comportamento, fortalecer a cultura de doação e valorizar a autonomia do contribuinte. Além disso, amplia controle social sobre as organizações esportivas, porque os projetos têm normas de execução financeira e prestação de contas. Além disso, garantir em lei a dedução da doação de pessoa física no mesmo ano-calendário da declaração do imposto de renda estimula a participação do cidadão.

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O diretor-executivo da Atletas pelo Brasil, Rafael Lane, afirma que a lei de incentivo é a mais importante política pública de esporte do país, que beneficiou mais de 15 milhões de pessoas. Desde 2020, os projetos educacionais passaram a ser mais da metade da captação da lei de incentivo ao esporte e devem ter dentro do seu público atendido um mínimo de 50% de alunos de escolas públicas.

Rafael lembra que, no ano passado, a Lei de Incentivo ao Esporte captou R$ 1,2 bilhão de reais, recorde histórico. “Em comparação a gastos tributários do governo federal, que neste ano estão estimados em R$ 554 bilhões, a lei de incentivo é 0,22%. Convenhamos que é nada [em termos de] esforço fiscal, mas é tudo no incentivo ao esporte. A lei de incentivo não pode acabar pelo que ela representa em termos orçamentários do país e pelo que ela entrega na ponta.”

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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