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Ranalli emplaca lei que amplia prioridade para grupos vulneráveis em trâmites da Prefeitura de Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli&nbsp
Já está em vigor a lei que garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com câncer, deficiência ou doenças raras em Cuiabá. A norma foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 18 de junho, após aprovação unânime na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e altera a Lei nº 4.630, de 2004, que anteriormente concedia o benefício apenas a pessoas com 60 anos ou mais.
Em vídeo, Abílio comentou sobre a importância da alteração da lei para o Executivo municipal.
“Estou aqui com o vereador Ranalli, quase deputado, não é mesmo? Vereador por enquanto”, brincou Abílio. “Estou aqui para sancionar a lei que dá direito às pessoas com deficiência, doenças raras, câncer, junto com as pessoas acima de 60 anos, a terem prioridade nos processos que tramitam na Prefeitura de Cuiabá. É uma prioridade que geralmente existe em filas de caixa de supermercado, filas de banco — agora também para os processos administrativos dentro da Prefeitura”, explicou o prefeito.
“Eu acho uma lei excelente. Isso visa a dar um pouco mais de humanização, uma forma mais humanizada de atendimento. Deixa tudo muito mais inclusivo dentro do serviço público municipal e garante prioridade àquelas pessoas que não podem esperar para ter seus direitos reconhecidos. Parabéns!”, completou.
O vereador Rafael Ranalli, que também é policial federal, reforçou o objetivo da proposta. “Queremos ampliar o leque de preferência no atendimento dos processos administrativos da Prefeitura e de todo o município de Cuiabá. A ideia é incluir essas pessoas para que não enfrentem demoras no atendimento, já que lidam com tantos outros problemas e pormenores na vida”, afirmou.
Com a mudança, a Prefeitura e todos os órgãos da administração municipal passam a ser obrigados a priorizar o andamento de procedimentos em que os requerentes se enquadrem em qualquer uma dessas condições. A nova redação também estabelece que o cidadão deve apresentar laudo médico e documento de identificação, e que a autoridade administrativa deve reconhecer a prioridade de forma imediata, sem necessidade de trâmites adicionais.
Na justificativa da lei, Ranalli destaca que a medida busca dar agilidade a quem mais precisa e enfrenta vulnerabilidades graves, muitas vezes com urgência no acesso a direitos básicos.
Para o vereador, além de representar uma vitória social, a iniciativa demonstra que é possível promover inclusão com medidas simples, sem gerar impacto financeiro para os cofres públicos.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal

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O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.

Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.

A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.

A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.

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A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.

A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.

Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.

A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.

Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.

A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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