MATO GROSSO
Operação Lei Seca resulta em seis autuações criminais e remoção de 40 veículos em Várzea Grande
MATO GROSSO
A Operação Lei Seca realizada na madrugada deste sábado (21.6), na Avenida da FEB, em Várzea Grande, resultou na prisão de seis motoristas, sendo cinco por dirigir embriagado e um por entregar o veículo a pessoa não habilitada. Ainda, na remoção de 40 veículos, entre carros e motocicletas.
A ação começou por volta de 23h45 e terminou na manhã de hoje, com 92 autos de infração confeccionados, sendo 18 por direção após consumo de álcool, 16 por falta de habilitação(CNH), 27 por não apresentar registro ou licença veicular, entre outras infrações.
Nessa edição da Lei Seca, a 22ª deste ano realizada em Várzea Grande, 128 veículos foram fiscalizados e 130 motoristas e motociclistas fizeram o teste de alcoolemia.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Em Várzea Grande, atuaram na ação equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Municipal.
Implicações
Além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência.
Outras penalidades, como falta da CNH, documentação irregular também elevam os valores, conforme previsão no Código Brasileiro de Trânsito (CBT – lei n°9503/1997).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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