POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto determinando que acompanhante de aluno autista tenha formação em pedagogia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o acompanhante especializado do estudante com transtorno do espectro autista (TEA) possua formação de nível técnico ou superior em pedagogia (PL 1049/24).
Apresentado pelo ex-deputado Felipe Saliba (MG), o texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Hoje a lei já estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a acompanhante especializado, em casos de comprovada necessidade.
“No entanto, a ausência de uma definição precisa sobre o que constitui esse acompanhamento especializado tem dificultado a implementação da norma”, explica a relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC). O parecer dela foi favorável ao projeto, com emenda.
Alteração
O projeto original determina que o acompanhante especializado seja formado em pedagogia ou alguma área da saúde. Mas, na avaliação da relatora, “a exigência de formação nas áreas de pedagogia e saúde para o acompanhante especializado pode impor restrições desnecessárias à atuação de profissionais qualificados no acompanhamento educacional de pessoas com TEA”. Por isso, Daniela Reinehr propôs a emenda ao projeto.
“O papel do acompanhante especializado, conforme a legislação vigente, concentra-se no apoio pedagógico e na promoção da inclusão escolar”, esclareceu a deputada. “A assistência terapêutica e clínica, por sua vez, é responsabilidade do sistema de saúde, por meio de profissionais habilitados, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais”, acrescentou.
Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).
“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.
Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).
A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


