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Damares anuncia diligência no Marajó para apurar desaparecimento de menina

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Durante pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (25), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) abordou o tráfico de crianças no Brasil. Anunciou que a Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida por ela, realizará uma diligência no arquipélago do Marajó (PA) para apurar o desaparecimento da menina Elisa, ocorrido em 2023. Segundo a senadora, o caso foi levado ao Ministério da Justiça, com pedido de federalização da investigação.

— A polícia do Pará não conseguiu dar essa resposta, e nós solicitamos que o ministro da Justiça federalize esse caso da menina Elisa. O Ministério da Justiça está estudando a possibilidade, e eu senti uma boa receptividade do ministro. Mas a Comissão de Direitos Humanos não quer esperar; a gente quer ir lá na comunidade onde a mãe mora. Queremos mostrar para aquele povo que eles não estão sozinhos, que o ministro da Justiça recebeu, com muita atenção, o pedido da família — ressaltou.

Damares informou que a missão oficial contará com o apoio da Força Aérea Brasileira (FAB) para o deslocamento até o município de Anajás, cidade onde vive a família da menina. A senadora explicou que o deslocamento até o local exige uma logística complexa, devido à dificuldade de acesso à região. De acordo com Damares, são necessárias quase 24 horas de viagem de barco a partir de Belém até o município.

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A senadora também fez referência à operação “Olho de Dragão”, realizada nos Estados Unidos, que resultou no resgate de 60 crianças vítimas de tráfico no estado da Flórida (EUA). Para ela, a iniciativa é um exemplo de enfrentamento ao crime e deve inspirar ações semelhantes no Brasil. 

— A operação, tão bem-sucedida nos Estados Unidos, me anima, me enche de esperança de que nós podemos encontrar as que estão desaparecidas no Brasil. Na Comissão de Segurança Pública, no ano passado, eu fui relatora da política pública de busca de pessoas desaparecidas. E nós chegamos ao número de 101 mil pessoas desaparecidas no Brasil hoje. Isso em um cadastro, porque os cadastros não estão sendo unificados ainda — declarou Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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