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Senado avalia MP que amplia destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal

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O Senado deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.291/2025, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. O texto foi aprovado na quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados e precisa ser votado pelo Senado até o dia 3 de julho para não perder a validade. 

Na Câmara, a MP passou por alterações. O deputado José Priante (MDB-PA), relator da matéria, incluiu entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

Ainda conforme o parecer aprovado na Câmara, o texto propõe que, dos recursos de habitação e programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.

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O texto também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). 

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Transparência

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a medida provisória altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.

O texto também revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

Políticas públicas

Outra mudança incluída pelo relator na Câmara permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei.

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No entanto, os recursos não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para conceder garantias; e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Se a legislação de cada fundo ou política não explicitar as condições financeiras das linhas de financiamento, caberá ao CDFS e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) defini-las, como prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do Fundo Social a título de administração e risco das operações.

Imposto zero

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, o parecer do relator concedeu isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Modelo da Justiça do Trabalho tem que ser revisto, propõe Eduardo Girão

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), criticou os gastos da Justiça do Trabalho e defendeu a revisão do formato adotado no país.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho custou cerca de R$ 30 bilhões em 2025, com parcela relevante concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para o senador, o sistema reúne despesas elevadas e um grande volume de processos. Ele comparou a estrutura brasileira à dos Estados Unidos.

— Nos Estados Unidos da América não existe sequer Justiça trabalhista nos moldes brasileiros. Lá, esses processos são julgados pela Justiça comum, no âmbito estadual e federal, ou por agências administrativas. Não tem essa estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil, que, muitas vezes, enterra a geração de emprego e inibe empreendedores — afirmou.

Girão observou que magistrados têm recebido remunerações que superam o teto constitucional, devido aos chamados “penduricalhos”. Segundo ele, esses benefícios adicionais ampliam a pressão sobre as contas públicas e reforçam a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Judiciário.

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O senador comentou uma declaração atribuída ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que teria separado os juízes do trabalho entre “vermelhos” e “azuis”, segundo a posição ideológica. Vieira de Mello afirmou que sua manifestação foi distorcida. Para Girão, porém, a repercussão do episódio trouxe questionamentos sobre a atuação institucional do tribunal.

— Segundo ele [Vieira de Mello], foi tirado de contexto, e eu não quero aqui fazer julgamento. Eu não estava lá e acredito na palavra do presidente [do TST]. Agora, existe uma afirmação que não foi corrigida, e isso é muito sério: “Há aqueles que têm causa e aqueles que têm interesses.” Essa afirmação abala um dos principais pilares do Estado de direito: tribunais devem ter a aparência e a prática da imparcialidade, da ética, da probidade — afirmou Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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