POLITÍCA NACIONAL
Senado vai analisar medida provisória do crédito consignado
POLITÍCA NACIONAL
Com a aprovação na Câmara na quarta-feira (25), agora será a vez de o Senado analisar a medida provisória que criou uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais (MP 1.292/2025).
Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
Segundo os defensores da medida provisória, a ideia é ampliar a transparência e a competitividade na concessão de empréstimos consignados. A plataforma foi lançada em 21 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, em 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira é a mesma versão que, antes, havia recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator da matéria nessa comissão foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Seu relatório inclui os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado.
Novas regras
A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.
O texto aprovado na Câmara também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.
Trabalhadores de aplicativo
O relatório de Rogério Carvalho incluiu na medida os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.
E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.
Gestão e instituições financeira
A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar.
Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.
Fiscalização
O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. A medida provisória também prevê multa administrativa de 30% sobre os valores não repassados.
Outras medidas
A medida retira do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.
Também autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma.
Entidades públicas e estatais poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações deverão ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
Educação financeira e cooperativas
A medida prevê ainda a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível.
Também garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição da MP para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



