POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê punição mais rigorosa para autoridade que dirigir ou cometer crime sob efeito de álcool ou drogas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o policial, o juiz, o desembargador, o promotor ou o procurador que conduzir veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa será punido com detenção de dois a três anos, além da pena correspondente à violência.
O exame toxicológico ou a alcoolemia será obrigatoriamente realizado pelo agente público, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência do álcool ou da substância psicoativa, ele será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta. Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
Ainda segundo o projeto, a autoridade que cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, será punida com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. O agente também perderá o cargo e será proibido de portar arma de fogo por até dez anos.
Lucio Mosquini acredita que a medida fortalecerá a resposta legal contra o “comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos”. “A agravante que estabelece o aumento da pena busca garantir que crimes cometidos por essas autoridades, que já detêm uma posição de poder, sejam considerados mais graves, especialmente quando a conduta envolve o uso de armas de fogo, o que aumenta substancialmente o risco de danos irreparáveis à vida e à ordem pública”, afirma.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria programa de distribuição de livros para crianças de até 6 anos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Leitura na Primeira Infância – “Ler desde o Berço”.
O objetivo é distribuir kits de livros gratuitos para crianças de 0 a 6 anos em todo o país, a fim de promover o desenvolvimento integral por meio do acesso precoce à leitura.
Os kits deverão conter livros adequados a cada faixa etária, culturalmente diversos e, quando necessário, em formatos acessíveis (como braile e audiolivros). Além das obras, o material incluirá orientações para que as famílias realizem a leitura compartilhada.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6569/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.
Laura Carneiro defendeu o estímulo à leitura desde a infância pelas famílias, como forma de abrir portas na vida dos futuros adultos e aumentar a participação familiar no desenvolvimento infantil.
“Crianças criadas em lares onde os pais promovem a ‘literacia familiar’ se tornam melhores leitores e estudantes mais bem sucedidos”, afirmou a relatora. “Trata-se de interagir, conversar e ler em voz alta com os filhos e estimulá-los a desenvolver habilidades fundamentais: ouvir, falar, ler e escrever.”
Funcionamento
A distribuição dos livros será feita prioritariamente aproveitando a rede de serviços públicos já existentes, como:
- unidades de saúde (durante vacinação e consultas de puericultura);
- centros de Referência de Assistência Social (CRAS); e
- creches e escolas de educação infantil.
O projeto também prevê a capacitação de profissionais de saúde e assistência social para que orientem os pais sobre a importância da leitura. Além disso, o poder público deverá fomentar a criação de “bebetecas” (bibliotecas para bebês) em espaços públicos.
Laura Carneiro lembrou ainda que o Ministério da Educação já conta hoje com programa que tem objetivo semelhante ao proposto por Duda Salabert. “O público-alvo [do Conta pra Mim] são todas as famílias brasileiras, tendo prioridade aquelas em condição de vulnerabilidade socioeconômica.”
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/NN
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


