POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê punição mais rigorosa para autoridade que dirigir ou cometer crime sob efeito de álcool ou drogas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o policial, o juiz, o desembargador, o promotor ou o procurador que conduzir veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa será punido com detenção de dois a três anos, além da pena correspondente à violência.
O exame toxicológico ou a alcoolemia será obrigatoriamente realizado pelo agente público, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência do álcool ou da substância psicoativa, ele será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta. Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
Ainda segundo o projeto, a autoridade que cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, será punida com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. O agente também perderá o cargo e será proibido de portar arma de fogo por até dez anos.
Lucio Mosquini acredita que a medida fortalecerá a resposta legal contra o “comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos”. “A agravante que estabelece o aumento da pena busca garantir que crimes cometidos por essas autoridades, que já detêm uma posição de poder, sejam considerados mais graves, especialmente quando a conduta envolve o uso de armas de fogo, o que aumenta substancialmente o risco de danos irreparáveis à vida e à ordem pública”, afirma.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2525/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). O relator ajustou o original, que criava a Política de Convivência com a Seca Nordestina.
“Verificou-se a conveniência de aperfeiçoar a proposta para alinhar terminologia e abrangência territorial; organizar objetivos, diretrizes e instrumentos; e remeter minúcias a uma regulamentação posterior”, disse Fernando Mineiro no parecer.
Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, a política deverá ter instrumentos como:
- monitoramento hidrometeorológico;
- sistema de alerta de seca;
- zoneamento ecológico-econômico do Semiárido;
- apoio à pesquisa;
- assistência técnica a pequenos produtores; e
- programas para segurança hídrica e energética e uso sustentável da Caatinga.
O texto também prevê que os estados do Semiárido, região que compreende o Nordeste e parte do Sudeste, elaborem plano de ação de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, com apoio técnico da União.
“O desafio da seca justifica resposta sistêmica e permanente”, afirmou Fernando Mineiro. “A proposta traz agenda coerente com a necessidade de previsibilidade climática, integração federativa e proteção de populações vulneráveis”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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