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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa de incentivo à produção e à exportação de açaí

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1166/25 cria um programa nacional de incentivo ao cultivo e à exportação de açaí e outros produtos da Amazônia. A proposta, da deputada Sonize Barbosa (PL-AP), está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo principal do novo programa é promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva amazônica, com foco no açaí e em outros produtos da região.

O programa pretende ainda:

  • incentivar o cultivo, a industrialização e a comercialização dos produtos amazônicos;
  • ampliar a participação de pequenos produtores e comunidades tradicionais na cadeia produtiva;estimular a produção de derivados e a criação de marcas próprias;
  • facilitar o acesso a mercados internacionais; evalorizar a imagem do Brasil como produtor de alimentos saudáveis e sustentáveis.

Segundo a autora, o programa pode impulsionar o crescimento econômico e social da região. “Consumidores buscam produtos com origem sustentável e que contribuam para a preservação ambiental, valorizando o açaí produzido de forma responsável na Amazônia”, afirma Sonize.

Ações previstas
O projeto também prevê algumas medidas para viabilizar o programa:

  • oferta de assistência técnica e extensão rural;
  • financiamento para projetos de produção;
  • capacitação de produtores, extrativistas e comunidades tradicionais;
  • promoção dos produtos em feiras e rodadas de negócios no Brasil e exterior;
  • criação de um selo de qualidade para produtos amazônicos; e
  • concessão de incentivos fiscais.
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A coordenação do programa ficará a cargo de um comitê gestor, composto por representantes do governo, da sociedade civil, de produtores e de empresas do setor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o programa precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

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O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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