POLITÍCA NACIONAL
Pena de 12 anos por desastre ecológico está na pauta da CMA
POLITÍCA NACIONAL
Projeto que prevê pena de até 12 anos para quem causa desastre ecológico é um dos cinco itens da pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em reunião agendada para as 9h da terça-feira (1º). O PL 3.664/2024 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para punir de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas.
Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto, que tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), também tipifica mais claramente os delitos ambientais cometidos com o uso de fogo. Após análise da CMA, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.
De acordo com a proposta, o artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de poluição, passaria a incluir penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que causem “desastre ecológico”, resultando na descaracterização de ecossistemas naturais ou na dificuldade de sua recuperação, inclusive quando praticados com o uso de fogo.
O projeto também sugere que as penas para crimes de poluição sejam aumentadas em até metade do tempo se o crime for cometido por motivos políticos, mediante pagamento ou recompensa, ou por outras razões torpes, como vingança ou interesse financeiro.
Terras indígenas
Também na pauta da CMA, o PL 344/2023 agrava penas para crimes de poluição e de exploração mineral ilegal quando praticados em terras indígenas. Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem relatório favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Caso aprovado, o texto vai à CCJ.
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, causar poluição que resulte em danos à saúde humana, animal ou da vegetação pode gerar pena de prisão de um a 4 anos, além de multa, se o crime for intencional. Se o crime for culposo, a prisão é de 6 meses a 1 ano. E, se o crime tiver consequências mais danosas, como tornar área imprópria para ocupação humana ou para usufruto dos recursos naturais, a pena é de 1 a 5 anos.
O texto acrescenta que, se a poluição for em terra “tradicionalmente ocupada por povo indígena”, a pena será de prisão de 8 a 12 anos. Pela lei atual, o crime de exploração mineral ilegal (pesquisa, lavra ou extração) gera prisão de 6 meses a 1 ano.
Selo de Sustentabilidade
A CMA pode votar o substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) à proposta do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) que cria o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente. Por ser um texto substitutivo, o PL 358/2020 ainda será submetido a uma segunda votação na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, será enviado à Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:
- Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica;
- Redução certificada da emissão de gases de efeito estufa;
- Recepção e destinação final ambientalmente adequada, com certificação, dos resíduos sólidos de seus consumidores;
- Substituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para distribuição e consumo de alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovável; e
- Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento.
A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável, e as empresas certificadas terão direito a linhas de crédito especiais, com prioridade no acesso e juros reduzidos, em instituições financeiras públicas; a tramitação prioritária no licenciamento ambiental; a outorga de direito de uso de recursos hídricos e licenciamento urbano; e ao uso do selo em seus produtos, rótulos, embalagens e propagandas.
Já os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo terão crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.
As empresas que tiverem o selo também poderão receber créditos de logística reversa pela aquisição e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como previsto na Lei 12.305, de 2010.
O texto também muda a Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) para dar preferência, como critério de desempate nas licitações, às empresas detentoras do selo.
Por fim, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para caracterizar o crime de uso irregular, falsificação ou emissão indevida do selo, a ser punido com detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo (sem intenção) a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Essa caracterização do crime foi uma das mudanças feitas por Cid Gomes no projeto original, que apenas enquadrava esse ato entre os crimes ambientais, genericamente. Além dessa, ele excluiu a exigência de manutenção da cobertura de vegetação nativa em área 50% superior ao exigido pela legislação florestal para obtenção do selo. Outra alteração importante foi desobrigar as instituições financeiras privadas de oferecer linhas de crédito especiais às empresas certificadas. As demais mudanças foram de redação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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