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MTPrev promove capacitação para atendimento inclusivo a pessoas com deficiência

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Promover a igualdade e a acessibilidade é essencial para garantir a cidadania plena. Com esse propósito, o Mato Grosso Previdência (MTPrev) realizou na última sexta-feira (27) um treinamento voltado ao atendimento de Pessoas com Deficiência (PCD) e mobilidade reduzida. A capacitação teve como foco orientar sobre práticas que assegurem um atendimento respeitoso, inclusivo e empático.

A oficina foi conduzida por Thais Paula, superintendente estadual de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso, que celebrou a iniciativa.

“Fiquei muito feliz, porque foi a primeira vez que um órgão do Estado me convida para falar sobre atendimento ao público com deficiência. O MTPrev sai à frente ao levar conhecimento sobre como abordar e tratar pessoas com deficiência de maneira adequada”, destacou.

Durante a capacitação, Thais abordou a legislação vigente, compartilhou experiências pessoais, e conduziu dinâmicas que ajudaram os participantes a compreender, na prática, os desafios enfrentados por esse público no dia a dia.

Entre as orientações destacadas, Thais ressaltou atitudes fundamentais no atendimento a pessoas com deficiência:

  • Cumprimente diretamente a pessoa, e não seu acompanhante;
  • Ofereça ajuda antes de agir, sem presumir a necessidade de auxílio;
  • Respeite a autonomia, valorizando a independência e a privacidade.
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Para a servidora do MTPrev, Leila Hussen Sayed, a palestra foi um momento de aprendizado importante. “Achei a oficina muito boa, principalmente por ensinar como tratar o deficiente físico, especialmente o cego. Infelizmente, vemos muitas pessoas tratando com descaso, e isso é comum nas ruas. A palestra foi gratificante, agregou muito ao nosso conhecimento.”

Segundo a coordenadora de Atendimento Previdenciário, Alexandra Piccin, a capacitação faz parte do Planejamento Estratégico do MTPrev, que visa aprimorar os canais de atendimento com foco em acessibilidade, inclusão e qualificação contínua dos servidores.

“Queremos garantir que todas as pessoas, independentemente de suas limitações, tenham seus direitos respeitados e sejam acolhidas com empatia. Nosso foco é oferecer um atendimento que reconheça a diversidade do público previdenciário e esteja preparado para responder às suas necessidades com sensibilidade e qualidade”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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