POLITÍCA NACIONAL
CCJ pode votar redução de penas para infrações contra o consumidor
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (2) o projeto que reduz as penas aplicadas por infrações contra o consumidor, exclui a obrigação automática de que o fornecedor prove a adequação dos produtos ou serviços e prevê punições mais suaves para erros sem intenção. A reunião, com três itens na pauta, está marcada para as 9h.
O PL 316/2021 é do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e será analisado na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Na reunião do dia 11 de junho, após a apresentação do relatório, foi concedida vista coletiva aos senadores. No texto, o relator rejeitou as seis emendas apresentadas em Plenário.
O projeto busca corrigir o que os autores consideram uma desproporção da pena prevista para várias infrações, entre elas favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, vender mercadoria em desacordo com as prescrições legais, recusar a venda ou reter os bens para especulação e induzir o consumidor ou usuário a erro.
Atualmente a pena para todos esses crimes é de 2 a 5 anos de detenção ou multa, pena que o projeto reduz para 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. Isso permitirá que esses casos possam ser resolvidos em juizados especiais com medidas alternativas.
Outros projetos
Também estão na pauta o PL 4.303/2024, que transforma cargos vagos de técnicos em cargos de analistas dentro do quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o PL 1/2025, que cria oito varas federais em Santa Catarina e faz alterações em cargos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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