POLITÍCA NACIONAL
CI avalia projeto que transfere à União poder de licenciar mineração de alto risco
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa na terça-feira (21), às 9h, um projeto de lei que transfere para a União a competência do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de mineração classificados como de alto risco.
A proposta é de autoria da CPI da Braskem e foi motivada pelas falhas identificadas no colapso da mina de sal-gema em Maceió, que levou ao afundamento de bairros e ao deslocamento de quase 60 mil pessoas na capital alagoana.
Relator do PLP 102/2024 na CI, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) apresentou parecer favorável ao projeto, com uma emenda de redação para deixar mais claras as regras de transição. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta altera a Lei Complementar 140, de 2011, para estabelecer que cabe à União, e não mais aos estados ou municípios, conduzir o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários de alto risco. A caracterização do que é alto risco ficará a cargo do órgão federal responsável pela regulação da atividade mineral.
Segundo o relator, a medida busca evitar discrepâncias regionais e fragilidades institucionais no licenciamento ambiental, garantindo critérios técnicos uniformes em todo o país e maior independência na tomada de decisão.
“País afora são notórios processos de licenciamento ambiental deficientes e frágeis, que por vezes levam a tragédias evitáveis, como as que assolaram Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Em vista disto, entendemos que a identificação dos empreendimentos minerários de alto risco e o licenciamento de tais atividades devem ser atos administrativos da União”, justifica.
Energia de Itaipu
A comissão pode votar ainda um projeto de lei do senador Esperidião Amin (PP-SC) que estabelece um teto para o valor pago pela energia de Itaipu Binacional que cabe ao Brasil. O limite será de US$ 12 por quilowatt (kW).
O PL 1.830/2025 busca reduzir os valores repassados aos consumidores, ao limitar o preço pelo qual a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) revende a energia no mercado nacional. A regra não se aplica à parcela da energia que pertence ao Paraguai e é cedida ao Brasil.
Esperidião Amin argumenta que a quitação da dívida de construção da usina, em 2023, deveria ter resultado na redução de tarifas, como previsto no Tratado de Itaipu. No entanto, parte dos recursos antes destinados ao pagamento da dívida passou a ser utilizada em programas de responsabilidade socioambiental da usina, cujos gastos chegaram a US$ 921 milhões em 2023.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emendas ao texto para que a medida, caso se transforme em lei, passe a vigorar apenas a partir de 2027, para alinhar a proposta à manifestação do Ministério de Minas e Energia e conferir maior segurança à legislação, “no sentido de prevenir potenciais desequilíbrios na estrutura de gastos da Itaipu Binacional”.
A emenda também insere cláusula de reajuste do valor estabelecido, permitindo sua atualização de acordo com a variação acumulada do índice de inflação no varejo dos Estados Unidos da América, ou outro índice internacional equivalente que venha a substituí-lo.
O senador apresentou ainda outros dispositivos, como a possibilidade de revisão extraordinária do valor em caso de alteração substancial dos custos operacionais da usina, de necessidade de investimentos na segurança ou de ocorrência de eventos de força maior.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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