CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

CI avalia projeto que transfere à União poder de licenciar mineração de alto risco

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa na terça-feira (21), às 9h, um projeto de lei que transfere para a União a competência do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de mineração classificados como de alto risco.

A proposta é de autoria da CPI da Braskem e foi motivada pelas falhas identificadas no colapso da mina de sal-gema em Maceió, que levou ao afundamento de bairros e ao deslocamento de quase 60 mil pessoas na capital alagoana. 

Relator do PLP 102/2024 na CI, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) apresentou parecer favorável ao projeto, com uma emenda de redação para deixar mais claras as regras de transição. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A proposta altera a Lei Complementar 140, de 2011, para estabelecer que cabe à União, e não mais aos estados ou municípios, conduzir o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários de alto risco. A caracterização do que é alto risco ficará a cargo do órgão federal responsável pela regulação da atividade mineral.

Segundo o relator, a medida busca evitar discrepâncias regionais e fragilidades institucionais no licenciamento ambiental, garantindo critérios técnicos uniformes em todo o país e maior independência na tomada de decisão.

Leia Também:  CPI do Crime Organizado cancela oitivas de Vorcaro e Zettel, presos esta amanhã

“País afora são notórios processos de licenciamento ambiental deficientes e frágeis, que por vezes levam a tragédias evitáveis, como as que assolaram Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Em vista disto, entendemos que a identificação dos empreendimentos minerários de alto risco e o licenciamento de tais atividades devem ser atos administrativos da União”, justifica. 

Energia de Itaipu

A comissão pode votar ainda um projeto de lei do senador Esperidião Amin (PP-SC) que estabelece um teto para o valor pago pela energia de Itaipu Binacional que cabe ao Brasil. O limite será de US$ 12 por quilowatt (kW). 

O PL 1.830/2025 busca reduzir os valores repassados aos consumidores, ao limitar o preço pelo qual a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) revende a energia no mercado nacional. A regra não se aplica à parcela da energia que pertence ao Paraguai e é cedida ao Brasil.

Esperidião Amin argumenta que a quitação da dívida de construção da usina, em 2023, deveria ter resultado na redução de tarifas, como previsto no Tratado de Itaipu. No entanto, parte dos recursos antes destinados ao pagamento da dívida passou a ser utilizada em programas de responsabilidade socioambiental da usina, cujos gastos chegaram a US$ 921 milhões em 2023.

Leia Também:  Comissão aprova jornada diferenciada para cuidador de pessoa com deficiência

O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emendas ao texto para que a medida, caso se transforme em lei, passe a vigorar apenas a partir de 2027, para alinhar a proposta à manifestação do Ministério de Minas e Energia e conferir maior segurança à legislação, “no sentido de prevenir potenciais desequilíbrios na estrutura de gastos da Itaipu Binacional”.

A emenda também insere cláusula de reajuste do valor estabelecido, permitindo sua atualização de acordo com a variação acumulada do índice de inflação no varejo dos Estados Unidos da América, ou outro índice internacional equivalente que venha a substituí-lo.

O senador apresentou ainda outros dispositivos, como a possibilidade de revisão extraordinária do valor em caso de alteração substancial dos custos operacionais da usina, de necessidade de investimentos na segurança ou de ocorrência de eventos de força maior. 

Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

Publicados

em

A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

Leia Também:  Aprovado projeto que assegura participação popular no Orçamento

Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

Leia Também:  Senado aprova indicação de Lorena Pozzo para ANSN

Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA