POLITÍCA NACIONAL
CRA pode votar compensação ambiental em dobro e combate à seca
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura (CRA) pode votar nesta quarta-feira (2), às 14h, projetos que tratam de medidas para facilitar a regularização ambiental de propriedades rurais que não respeitaram limites de desmatamento, garantir segurança hídrica e alimentar no semiárido brasileiro e aprimorar a logística do agronegócio.
Entre as propostas em pauta, está o PL 2.374/2020, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir a regularização ambiental de propriedades rurais que tenham descumprido normas de desmatamento entre 2008 e 2012, exigindo que a compensação seja equivalente ao dobro da área de reserva legal a ser recuperada.
O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), apresentou parecer favorável ao texto, como um substitutivo (texto alternativo). Caso aprovado, o texto passará por turno suplementar. Bagattoli destaca que “A aprovação desse projeto levará à garantia de conservação de áreas que podem ser legalmente desmatadas, pois estas deixarão de ser submetidas a uso alternativo do solo para serem utilizadas na compensação das áreas que serão regularizadas”.
Outro item em pauta é o PL 5.350/2023, de iniciativa do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei 13.153, de 2015), para garantir segurança hídrica e alimentar nas regiões do semiárido brasileiro.
A proposta prevê a utilização de programas emergenciais de combate à seca e cria linhas de financiamento específicas para apoiar a recomposição da pequena produção familiar e comunitária. O projeto recebeu relatório favorável do senador Rogério Marinho(PL-RN), que apresentou uma emenda ao texto. A votação será simbólica e, se aprovado, seguirá para o Plenário do Senado.
A CRA também deve votar o REQ 29/2025 apresentado pelo presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No requerimento, o senador solicita uma audiência pública para debater a regulamentação e a fiscalização do transporte ferroviário de cargas no Brasil, com foco nas oportunidades e desafios relacionados à logística do agronegócio.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.
A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.
O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.
— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.
Conselho tutelar
Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.
O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.
Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


