MATO GROSSO
MPMT busca implantar família acolhedora em três cidades
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio de uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça Feliz Natal, Vera e Sinop, busca instituir o primeiro Serviço Regional de Acolhimento em Família Acolhedora do Estado, o qual abrangeria os Municípios de Vera, Feliz Natal e Santa Carmem, sendo que este último pertence à Comarca de Sinop. O encontro virtual para tratar da implantação foi realizado nesta quarta-feira (02).Organizada pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Vera e Feliz Natal, a reunião também contou com a participação do Dr. Nilton César Padovan, titular da Promotoria da Infância e Juventude de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPMT. “O objetivo foi instituir o primeiro Serviço Regional de Acolhimento em Família Acolhedora no estado de Mato Grosso. A ideia é que esses municípios se unam e, juntos, instituam o serviço. A reunião foi bastante produtiva com o esclarecimento de diversas dúvidas e estamos confiantes que esses Municípios serão os pioneiros na regionalização desse importante serviço”, explicou o promotor de Justiça Nilton Padovan.Segundo Daniel Luiz dos Santos, promotor de justiça de Vera e Feliz Natal/MT, na audiência foram esclarecidos os benefícios do Serviço “Família Acolhedora”, suas vantagens em relação ao modelo tradicional de acolhimento institucional, bem ainda, a prioridade que a Lei atualmente atribui ao serviço de acolhimento em família, com o apoio e parceria fundamentais do Centro de Apoio da Infância e Juventude.Além dos promotores de Justiça, participaram da reunião o prefeito de Santa Carmem, Pablo Bortolas; a primeira-dama e secretária municipal de Assistência Social de Santa Carmem, Anne Caroline Teixeira Bortolas; a diretora de Assistência Social Daiane Dias; o procurador jurídico do município, Adriano Bulhões; a procuradora jurídica do município de Feliz Natal, Naiara do Nascimento Neves; a secretária municipal de Assistência Social de Feliz Natal, Raquel Queiroz; a procuradora jurídica do município de Vera, Simone Ficagna; e a secretária municipal de Assistência Social de Vera, Amanda Marques.Família Acolhedora – O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas. As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT



