POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pena dobrada para compra de votos vinculada a crime organizado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena para a compra de votos quando o crime for praticado por organização criminosa. O texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Eleitoral.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4724/24. Ele enfatizou a importância da medida. “Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal”, disse Jordy.
O substitutivo ajustou a redação e ampliou, em um ano, a pena para a compra de votos, que hoje é de reclusão de até quatro anos. A mudança visa adequar o Código Eleitoral ao conceito de organização criminosa estabelecido na legislação penal brasileira.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos
Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.
Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.
A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.
— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil.
A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Direitos
O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:
- prioridade em cirurgias;
- encaminhamento para centro de referência;
- consulta com médico especialista na malformação.
Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


