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Diretor da EJE-MT é eleito representante da região Centro-Oeste no Codeje

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juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Welder Queiroz dos Santos, foi eleito integrante do Colégio de Dirigentes de Escolas Judiciárias Eleitorais (Codeje). Durante a assembleia geral extraordinária da entidade, realizada de forma virtual na sexta-feira (4), o diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE/MT) foi escolhido para a representação da Codeje no Centro-Oeste.  O Codeje é uma instância nacional que congrega Escolas Judiciárias Eleitorais (EJE’s).  

A missão do colégio é representar as unidades estaduais das EJE’s, com o objetivo de promover um intercâmbio de boas práticas, bem como de proposição de soluções e melhorias, facilitando a comunicação com demais instituições pertinentes.  “Estou lisonjeado com a escolha do nosso nome e ao mesmo tempo feliz por carregar essa responsabilidade junto às EJE’s de todo o país”, disse o magistrado.  

Confira como ficou a composição do Codeje: 

COMISSÃO EXECUTIVA 

 Presidente – desembargador Silmar Fernandes (TRE/SP) 

Vice-presidente – juiz Marcus Alan de Melo Gomes (TRE-PA) 

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Secretária-geral – juíza Isabella Rossei Naumann (TRE-ES) 

  

MEMBROS: 

 Região Norte – juíza Liliane Cardoso (TRE/RR) 

Região Nordeste – juiz  Bruno Teixeira de Paiva (TRE-PB) 

Região Sul – juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho (TRE/SC)  

Região Sudeste – juíza Fernanda Mendes Simões Colombini (TRE/SP) 

Região Centro-Oeste – juiz Welder Queiroz dos Santos (TRE-MT)   

  

Aperfeiçoamento e integração  

Hoje, há 27 Escolas Judiciárias Eleitorais regionais, formando, com a EJE/TSE, um sistema propulsor do conhecimento – o Sistema EJE, que realiza atividades de pesquisa, formação profissional, publicação e divulgação de trabalhos relacionados ao Direito Eleitoral e à educação para a cidadania. 

De acordo com o seu estatuto, são objetivos do Codeje:  a integração e o aperfeiçoamento  e o intercâmbio entre as EJEs, com a permanente troca de experiências funcionais e administrativas;  o desenvolvimento de ações com a finalidade de incentivar o interesse pelo estudo, pesquisa e produção científica no âmbito de sua competência;  a fixação de critérios e a uniformização da atuação das Escolas Judiciárias, respeitando a autonomia e peculiaridades de cada região; bem como a exposição de problemas e a proposição de soluções pertinentes às atribuições das EJEs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos competentes. 

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Jornalista: Anderson Pinho 

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma videoconferência com a participação de várias pessoas, distribuídas em janelas individuais na tela. Ao todo, são exibidos nove participantes com as câmeras ligadas, entre eles homens e uma mulher, todos em ambientes internos, alguns com estantes e outros com paredes neutras ao fundo. A interface utilizada é a do Google Meet, com os botões de controle visíveis na parte inferior. 

 

Fonte: TRE – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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