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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Reserve esta data: encontro em Canarana busca fortalecer diálogo entre povos indígenas e Judiciário

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Um evento para promover a escuta ativa e a troca de saberes entre nações indígenas, representantes do Poder Judiciário e instituições parceiras. Assim será o encontro “Diálogo com as Nações Indígenas”, realizado no município de Canarana-MT, em 4 de setembro de 2026. A iniciativa tem como foco fortalecer a participação direta dos povos indígenas nos processos, assegurando o respeito aos seus modos de vida, línguas e formas de organização.
A atividade será realizada das 8h às 12h, no Salão de Eventos do Sicredi Araxingu, e integra uma proposta de diálogo intertécnico e intercultural, voltada à aproximação entre o Poder Judiciário e as diferentes realidades socioculturais dos povos indígenas. A metodologia privilegia a oralidade e o reconhecimento das origens indígenas, permitindo que diferentes visões sobre justiça, território, meio ambiente e direitos sejam compartilhadas.
O encontro será coordenado pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Canarana, Carlos Eduardo de Moraes e Silva. A ação reforça a importância de uma atuação do Judiciário baseada na escuta qualificada, no respeito às formas de organização dos povos indígenas e na valorização do diálogo intercultural como instrumento para decisões mais justas e fundamentadas.
A ação está alinhada à Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Judiciário a adotarem práticas compatíveis com as especificidades socioculturais indígenas, garantindo comunicação acessível, escuta qualificada e participação efetiva nos processos judiciais. Além disso, o projeto dialoga com marcos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988 (artigos 231 e 232), a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O encontro contará com a participação de magistrados(as), assessores e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, indígenas, representantes da Prefeitura de Canarana, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de estudantes e comunidade acadêmica. A expectativa é que a reunião contribua para reduzir conflitos, fortalecer o diálogo institucional e promover decisões judiciais mais sensíveis, inclusivas e alinhadas às realidades dos povos indígenas.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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