POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para a circulação de carros autônomos no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código de Trânsito Brasileiro diretrizes para a circulação de veículos autônomos no País. As normas definem esse tipo de veículo, condicionam sua circulação à autorização de órgãos competentes e à realização de testes prévios, além de prever multas mais rigorosas em caso de acidentes.
Veículo autônomo é aquele que não depende de motorista para o deslocamento. Ele pode ser totalmente ou parcialmente automático. Neste último caso, o motorista poderia assumir o controle em algumas situações.
Antes de estarem aptos a circular, os veículos precisam passar por um período de testes. Para isso, o fabricante deve:
- apresentar a documentação exigida pela regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo a rota dos testes, que deve ser aprovada e sinalizada adequadamente;
- contratar seguro total (danos, terceiros, lesões e morte);
- firmar termo de responsabilidade por eventuais danos causados em caso de falha do sistema ou de operação;
- apresentar relatório que demonstre os resultados obtidos; e
- em caso de acidente, suspender os testes imediatamente e comunicar às autoridades.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), em substituição aos projetos de lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e 3641/23, apensado. Rodrigues concordou com a necessidade de regulamentação para evitar problemas com veículos autônomos no trânsito, mas optou por um novo texto que “aperfeiçoa a proposta inicialmente formulada”.
O texto aprovado prevê que os veículos autônomos possuam sistemas de monitoramento constante de falhas e ameaças, com capacidade de ativar um modo de segurança e alertar o usuário.
A homologação concedida a um modelo de veículo, conforme o substitutivo, poderá ser revogada caso os requisitos técnicos e de segurança, inclusive contra ataques cibernéticos, não sejam cumpridos.
Condutores
Para os condutores, o texto exige, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), treinamento específico para operação desses veículos, incluindo procedimentos de emergência e intervenção em situações de risco.
Poder público
O poder público, por sua vez, deverá providenciar a adaptação da infraestrutura viária para melhor acomodar os veículos autônomos, além de disponibilizar uma infraestrutura de comunicação e monitoramento para a integração desses veículos no tráfego urbano.
Novos contratos de concessão rodoviária deverão prever as condições necessárias para o trânsito de veículos autônomos, nos termos da regulamentação do Contran.
Infrações
Por fim, o texto define como infração gravíssima transitar com veículo autônomo sem autorização emitida pela autoridade competente ou em desacordo com a autorização, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo.
A proposta também aumenta os valores de multas para infrações de trânsito cometidas com carros autônomos:
- dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança: multa multiplicada por três e perda do direito de dirigir;
- transitar em local/horário não permitido: multa multiplicada por dois; e
- transpor bloqueio viário policial: multa multiplicada por três.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


