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Vai ao Plenário criação de campanha de enfrentamento ao parto prematuro

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que cria ações nacionais de enfrentamento ao parto prematuro e reconhece oficialmente o mês de novembro como “Novembro Roxo”, com a celebração do Dia Nacional da Prematuridade e da Semana da Prematuridade. A matéria (PL 1.764/2024) segue agora para análise do Plenário, com requerimento para que seja votado com urgência. 

PL 1.764/2024, da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), com uma emenda.

O projeto estabelece diretrizes para o enfrentamento ao parto prematuro e ações do poder público a fim de reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mortalidade materna. Entre elas, estão a orientação e o treinamento pela equipe hospitalar aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.

 Segundo a proposição, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como: 

  • necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
  • atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
  • calendário especial de imunizações;
  • utilização do método canguru (em que o bebê é mantido em contato pele a pele junto ao peito dos pais);
  • acompanhamento e prioridade no atendimento pós-alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
  • acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
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A proposta define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos. 

De acordo com o texto, o “Novembro Roxo” terá atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação incluirá ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos, envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.

Além disso, o projeto cria o Dia Nacional da Prematuridade, a ser celebrado em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade.

Mortalidade infantil

Dra. Eudócia destacou que a prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano em nível mundial. A senadora apontou que, no Brasil, 340 mil bebês nascem prematuros anualmente, o que representa 12% do total de nascimentos. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade é a principal causa de mortalidade infantil no mundo todo. 

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— Quanto mais prematuro for o bebê, mais imaturos serão os seus órgãos e maior será o risco de complicações, especialmente aqueles nascidos antes de 34 semanas de gestação. 

Dra. Eudócia propôs uma emenda para alterar o prazo da entrada em vigor da lei: de 120 dias, passaria para para 45 dias, a fim de garantir, ainda neste ano, a promoção do Novembro Roxo, que já ocorre em diversos países e no âmbito da OMS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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