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Comissão aprova projeto que incentiva soluções individuais para esgoto em áreas rurais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos para soluções individuais de tratamento de esgoto em áreas rurais, como a instalação de fossas sépticas biodigestoras e de jardins filtrantes.

O texto prevê que os governos federal, estadual e municipal desenvolverão ações para orientar a população rural sobre a instalação, a utilização e a manutenção dos equipamentos, garantindo acompanhamento permanente e assistência técnica às propriedades rurais.

As fossas sépticas são estruturas de esgotamento sanitário próprias para o tratamento de dejetos humanos por meio de biodigestão. Já os jardins filtrantes são estruturas de tratamento de águas cinza – efluentes provenientes de pias, tanques, chuveiros e assemelhados.

O texto aprovado contém alterações sugeridas pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para evitar conflitos entre os incentivos propostos e normas editadas por agências reguladoras dos estados.

O relator também condicionou o uso das soluções individuais à ausência de redes públicas de saneamento ou à comprovação de inviabilidade técnica. Segundo ele, o objetivo é preservar o princípio da universalização do saneamento básico.

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“O objetivo é assegurar que as soluções alternativas não sejam empregadas em situações onde existam sistemas públicos disponíveis ou tecnicamente viáveis, evitando práticas que possam comprometer a eficiência, segurança e sustentabilidade do saneamento básico”, disse Mello.

Melo ressaltou por fim, que a ideia central da proposta original, Projeto de Lei 1944/23, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), está de acordo com um estudo do BNDES que aponta as soluções individualizadas de tratamento de esgoto como “bastante adequadas” para áreas rurais menos densas e mais isoladas.

Em 2019, segundo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), 79,4% dos brasileiros em áreas rurais, cerca de 30 milhões de pessoas, não possuíam atendimento adequado de esgotamento sanitário.

Proximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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