POLITÍCA NACIONAL
Entidades reclamam de demora e “burocracia” para a concessão do BPC
POLITÍCA NACIONAL
Entidades de defesa dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) afirmaram que candidatos ao benefício enfrentam longa fila de espera e excesso de burocracia. O evento foi realizado na terça-feira (8) pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O governo federal anunciou medidas para tentar superar os problemas, enquanto os usuários articulam ações judiciais diante de novas exigências. O BPC equivale a um salário mínimo mensal pago às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos sem condições próprias de subsistência.
Nos últimos quatro anos, o INSS apontou crescimento de 283% no número de requerimentos por parte das pessoas com deficiência e de 81% entre os idosos, sem o devido reforço da capacidade operacional do instituto.
Perícia médica
A coordenadora-geral de perícia médica do Ministério da Previdência Social, Marília Gava, admitiu que a perícia é o principal entrave e citou ações em curso para reduzir a fila de espera, que atualmente conta com 656 mil pessoas (585 mil PCDs e 71 mil idosos).

“Estamos implementando a perícia conectada, na qual a gente faz avaliação a distância. Tivemos um concurso com aprovação de 250 novos peritos e isso deve melhorar o nosso tempo de espera”, informou. “Também temos o nosso programa de gestão de benefícios, que propicia o pagamento de horas extraordinárias, tanto para o perito médico quanto para o assistente social.”
Os requerimentos de BPC têm entrada nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRASs), de onde são enviados para três fases de análise no INSS, inclusive quanto à renda familiar.
Avaliação psicossocial
Marília Gava explicou que a avaliação biopsicossocial compreende a parte médica e a assistência social, como determinam convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que ampliaram o conceito de pessoa com deficiência. Não basta apenas a Classificação Internacional de Doenças (CID): a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) também deve ser considerada.
Apesar da elevada judicialização em torno do tema, a diretora de benefícios do INSS, Márcia de Souza, destacou que as exigências de concessão do BPC estão fixadas em lei.
“Temos critérios de avaliação, pelo Judiciário, diferente do administrativo. Enquanto, no âmbito administrativo, utilizamos avaliação biopsicossocial, a esfera judicial utiliza apenas avaliação biomédica. Agora, o próprio Poder Judiciário vai começar a usar o modelo biopsicossocial”, disse.
Essa mudança na avaliação do Judiciário foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ainda não foi implementada. Enquanto isso, há acordos extrajudiciais, a fim de reduzir a fila de concessão do BPC por meio de um padrão para a pré-caracterização de deficiências e de novos critérios para avaliação de renda baseados no CadÚnico, o cadastro que o governo federal usa em seus programas sociais.
Críticas a decreto
Porém, um novo decreto (12.534/25) editado pelo Poder Executivo no fim de junho foi alvo de muitas críticas por incluir o Bolsa-Família e outros programas no cálculo de renda familiar para fins de BPC.
Organizador do seminário, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) é autor de projeto de lei (PDL 352/25) para anular o decreto. “Estamos buscando o caminho legislativo, mas talvez seja necessário acionar o Judiciário para buscar uma correção desse decreto e democratizar o acesso ao BPC”, afirmou.
Para Patrícia Chaves, da Defensoria Pública da União (DPU), o decreto é um “retrocesso social”. O presidente da Rede Observatório BPC, Vinícius Mariano, reforçou as críticas, assim como o conselheiro do Instituto Previdência e Cidadania (Iprev) Felipe Bocayuva, que defendeu medidas judiciais contra o decreto, mesmo diante do volume de mais de 400 mil ações ajuizadas em relação a benefícios do INSS.
“A caminhada ainda é muito longa porque não se trata de números. Cada um desses 410 mil processos judiciais são pessoas com deficiência que sofrem, idosos que sofrem”, disse Bocayuva.
Outras exigências
As entidades em defesa dos beneficiários do BPC também criticaram exigências de biometria e atualização cadastral periódica feitas por meio de leis recentes (14.973/24 e 15.077/24). Algumas já têm a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal por aumentarem os custos e a dificuldade de acesso ao benefício.
O secretário de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Lima, afirmou que “controles são necessários para evitar fraudes, mas precisam ser eficientes para não intensificar a burocracia”.
Psicóloga do CRAS no Distrito Federal, Olga Jacobina de Souza reclamou dos entraves impostos aos requerentes do BPC. “A gente não tem porta aberta. A porta é entreaberta: precisamos ter a senha do ‘gov.br’, e-mail para fazer o cadastro, senha. Tudo é dificuldade”, comentou.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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