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Produção de trigo no Brasil deve cair em 2026 e sustenta preços no mercado interno
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Projeção de safra menor já impacta o mercado de trigo
A expectativa de uma redução na produção de trigo no Brasil em 2026 já começa a influenciar o mercado doméstico. De acordo com dados do Cepea, a perspectiva de menor oferta nacional tem contribuído para manter os preços internos do cereal firmes, diante de um cenário de disponibilidade mais restrita.
Produção pode atingir o menor volume desde 2020
As estimativas mais recentes indicam que a safra brasileira de trigo pode alcançar 6,6 milhões de toneladas em 2026. Caso o número se confirme, será o menor volume registrado desde 2020.
Na comparação com a safra anterior, a queda projetada é de 16%, o que representa uma redução superior a 1,2 milhão de toneladas na produção nacional.
Redução da área plantada reforça cenário de retração
A diminuição da produção está diretamente ligada à redução da área cultivada. Para 2026, o plantio de trigo no Brasil deve ocupar cerca de 2,22 milhões de hectares, uma queda de 9,2% em relação a 2025.
Embora haja aumento na área estimada em Minas Gerais, a retração prevista para o Rio Grande do Sul — principal estado produtor — exerce maior peso sobre o resultado nacional.
Queda na produtividade agrava impacto na oferta
Além da menor área plantada, a produtividade também deve recuar. A estimativa aponta rendimento médio de 2.979 quilos por hectare, o que representa uma queda de 7,5% frente ao ciclo anterior.
A combinação entre redução de área e menor desempenho no campo reforça a expectativa de uma safra mais enxuta, com impacto direto na oferta do cereal no país.
Rentabilidade e riscos influenciam decisão dos produtores
O cenário de menor produção reflete desafios enfrentados pelos produtores nas últimas temporadas. Entre os principais fatores estão a rentabilidade mais apertada, as incertezas climáticas e os riscos relacionados à comercialização do trigo.
Esses elementos têm contribuído para uma postura mais cautelosa por parte dos agricultores no momento de definir o plantio.
Preços abaixo do mínimo reduzem estímulo ao cultivo
Outro ponto relevante é o comportamento dos preços. Segundo o Cepea, desde o segundo semestre de 2025, as negociações de trigo no Sul do Brasil vêm ocorrendo abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela Política Nacional de Preços Mínimos.
Esse cenário reduz o incentivo ao plantio e ajuda a explicar a retração na área cultivada. Ao mesmo tempo, a expectativa de menor produção passa a atuar como fator de sustentação das cotações internas.
Menor oferta tende a manter mercado firme
Com a perspectiva de uma safra reduzida em 2026, o mercado brasileiro de trigo deve seguir com preços sustentados no curto prazo. A menor disponibilidade do produto no país reforça o equilíbrio entre oferta e demanda, mantendo o cereal valorizado no mercado interno.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro



