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MTE inicia pagamento do quarto lote do Abono Salarial a mais de 4,2 milhões de trabalhadores

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta terça-feira (15) o pagamento do quarto lote do Abono Salarial. Serão beneficiados 4.289.190 trabalhadores, com um montante total de R$ 5,06 bilhões. Nesta etapa, recebem os trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Ao todo, em 2025, o MTE destinou R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono.

Neste lote, 3.809.334 trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 479.856 servidores públicos, vinculados ao PASEP, terão o benefício pago pelo Banco do Brasil. O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2023.

Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro, e os valores permanecerão disponíveis para saque até 29 de dezembro.

Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios de habilitação:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício;

  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos, durante o ano-base, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de apuração, consecutivos ou não;

  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial, referentes ao ano-base de 2023.

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Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui

Veja a tabela com os valores liberados por estado: 

Estado Valor
Acre R$13.324.298,00
Alagoas R$64.466.350,00
Amazonas R$72.360.339,00
Amapá R$12.977.634,00
Bahia R$288.706.543,00
Ceará R$203.518.137,00
Distrito Federal R$93.031.842,00
Espírito Santo R$105.962,033,00
Goiás R$174.029.222,00
Maranhão R$87.555.356,00
Minas Gerais R$592.890.754,00
Mato Grosso do Sul R$68.683.556,00
Mato Grosso R$82.610.143,00
Pará  R$130.954.257,00
Paraíba R$86.670.636,00
Pernambuco R$210.757.300,00
Piauí R$62.923.271,00
Paraná R$332.000.952,00
Rio de Janeiro R$404.034.957,00
Rio Grande do Norte R$78.860.997,00
Rondônia R$34.187.429,00
Roraima R$11.043.992,00
Rio Grande do Sul R$279.697.030,00
Santa Catarina R$235.109.743,00
Sergipe R$48.889.985,00
São Paulo R$1.250.747.041,00
Tocantins R$32.698.025,00
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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