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CDH aumenta pena para quem fornece drogas ou bebidas a menores

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que aumenta a punição para quem fornecer drogas ou bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, caso eles consumam as substâncias (PL 942/2024). O texto vei da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A pena prevista hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto propõe aumentar essa pena em um terço a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto entregue. A punição se aplica ainda que o fornecimento seja de forma gratuita. 

Segundo Damares, essa mudança é necessária porque a lei atual pune da mesma forma casos em que a substância é entregue e consumida e casos em que ela é apenas entregue. Para ela, é preciso diferenciar essas situações, já que o consumo representa um risco ainda maior para a saúde e o desenvolvimento dos jovens.

— O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência é mais gravosa do que quando a criança ignora a substância e não a consome — destacou.

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Segundo ela, a alteração na lei é uma resposta concreta à preocupação da sociedade com o aumento do consumo precoce de álcool e drogas. A senadora citou dados de 2021 do IBGE sobre o consumo precoce de álcool no Brasil, que apontam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) saiu em defesa da medida como forma de proteção a esse público. 

— Além de tudo, essas pessoas não levam essas crianças apenas para a bebida. Muitas vezes levam para o narcotráfico e, lá no futuro, muitos deles ainda se tornam traficantes. Isso é uma coisa que tem que ser punida e é um dever do Estado. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) também elogiou a proposta e disse que ela reflete uma posição da maioria da população que não concorda com “essa covardia” contra crianças e adolescentes.

Na Câmara, o projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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