POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova auxílio financeiro para cuidador familiar de idoso ou pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Cuidados para instituir um auxílio financeiro de até R$ 600 a cuidadores não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência.
“Embora seja uma atividade essencial ao bem-estar e à sobrevivência de milhões de brasileiros, esse trabalho permanece desprovido de suporte público adequado, sendo desempenhado, em sua imensa maioria, por mulheres que renunciam às oportunidades profissionais e à autonomia financeira em nome do cuidado”, observa o relator da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Ele também entende o auxílio como um reconhecimento do governo brasileiro ao cuidado oferecido de forma não remunerada por familiares.
O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
“Este novo texto estabelece o auxílio financeiro para cuidadores domésticos que preencham certos requisitos”, disse o relator. O valor se alinha ao do Bolsa-Família, buscando igualdade entre programas de transferência de renda.
A nova versão do texto excluiu o benefício fiscal como uma opção ao auxílio financeiro, como previa o projeto original. “Apesar de ser uma boa ideia para ajudar os cuidadores, benefícios fiscais precisam de uma lei específica para serem criados, conforme a Constituição. Por isso, o projeto agora foca apenas no auxílio financeiro”, afirmou o relator.
Requisitos
Conforme o texto aprovado, para receber e manter o auxílio financeiro, os cuidadores não remunerados precisam:
- cuidar continuamente de uma pessoa idosa ou com deficiência;
- morar na mesma casa que a pessoa de quem cuidam;
- não ter um trabalho remunerado que impeça o cuidado principal;
- estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; e
- ter uma renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
O auxílio financeiro ao cuidado não remunerado poderá ser acumulado com benefícios oriundos de programas de transferência de renda, no valor de até 1 um salário mínimo, garantido o direito de opção.
Os cuidadores beneficiários cuja renda familiar per capita mensal ultrapasse o valor estabelecido poderão receber a metade do auxílio financeiro por até 24 meses.
Os gastos decorrentes da medida serão custeados pelas seguintes fontes de recursos:
- Fundo Nacional de Assistência Social;
- parcerias com órgãos e entidades do governo;
- doações de pessoas ou empresas; e
- fundos públicos com dinheiro extra ou sem uso.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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