POLITÍCA NACIONAL
Projeto assegura a médicos inviolabilidade de consultórios, arquivos e comunicações
POLITÍCA NACIONAL
Um projeto em tramitação no Senado assegura aos médicos a inviolabilidade de consultórios, arquivos, dados, correspondências e comunicações. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.
O Projeto de Lei (PL) 2.860/2025 acrescenta um novo artigo à Lei 12.842, de 2013, que regulamenta o exercício da medicina. Segundo o autor, o objetivo é “garantir direitos essenciais ao médico no exercício da sua profissão, conferindo segurança jurídica, respeito institucional e respaldo ético”.
A matéria prevê três novos “direitos do médico”. O primeiro deles é exercer a profissão com liberdade, autonomia e objeção de consciência. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em 2019 classifica a objeção de consciência como o direito de um profissional de não realizar atos que, embora permitidos por lei, contrariem seus princípios éticos, religiosos ou morais.
O PL 2.860/2025 assegura ainda a inviolabilidade do consultório ou local de trabalho do médico. Arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas, também devem ser mantidos em sigilo — salvo no caso de busca ou apreensão determinada pela Justiça. Neste caso, a ação deve ser acompanhada por um representante do Conselho Regional de Medicina (CRM). O projeto também prevê a presença de um representante do CRM no caso de prisão em flagrante do profissional, por motivo ligado ao exercício da medicina.
Segundo Zequinha Marinho, o projeto estabelece “garantias mínimas ao exercício profissional, especialmente diante de situações abusivas e arbitrárias”. Para o parlamentar, “abordagens desproporcionais” expõem médicos ao “constrangimento público”.
“Houve o reforço da necessidade de assegurar instrumentos jurídicos que protejam os médicos no exercício legal e ético da profissão, especialmente em áreas altamente sensíveis como cirurgia, tratamento da obesidade e medicina avançada, onde muitas vezes o profissional está exposto a riscos legais infundados ou abusivos”, argumenta, na justificativa do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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