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Líder do PT pede suspensão preventiva do mandato de Eduardo Bolsonaro

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O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), pediu à presidência da Casa nesta segunda-feira (21) a suspensão cautelar do mandato e o imediato bloqueio da remuneração do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), incluindo salário, cota parlamentar e verbas indenizatórias.

Lindbergh argumenta que Eduardo obteve uma licença de 120 dias em 20 de março de 2025 e desde então esteve fora do Brasil e desenvolveu atividades políticas nos Estados Unidos. O período da licença terminou no último domingo, dia 20 de julho.

Lindbergh Farias afirmou que, mesmo licenciado, Eduardo Bolsonaro continuou a usar o título e o prestígio político como parlamentar para atuar no exterior, fazendo “campanhas contra o Brasil”, aproveitando-se de uma “imunidade simbólica” e do “uso informal de seu mandato” para legitimar ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao governo brasileiro.

O documento cita que essa atuação motivou a apresentação de duas representações contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara, em 25 de maio e 11 de julho de 2025, ambas pedindo a cassação do mandato do deputado por violação ao decoro, traição à soberania nacional e abuso das prerrogativas constitucionais.

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A Agência Câmara não conseguiu contato com a assessoria de Eduardo Bolsonaro, para responder às críticas.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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