CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

MME divulgará resultado final da chamada de projetos do Pró-Amazônia Legal em agosto

Publicados

BRASIL

A Chamada de Projetos do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL) está na fase final, com a análise de propostas para a redução dos custos de geração e aprimoramento do atendimento aos sistemas isolados na região amazônica. Nesta terça-feira (22/07), o Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria-Executiva do CGPAL, informou que agosto é novo prazo para divulgação do resultado final do Chamamento Público.

O objetivo da mudança foi viabilizar a conclusão da análise dos recursos apresentados pelos proponentes relativa às propostas submetidas no Chamamento Público do Edital nº 1/2024 do CGPAL, em especial os pontos relacionados aos elementos motivacionais, aos benefícios sociais e econômicos, à viabilidade e os demais aspectos técnicos.

Para a seleção, o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL) priorizou aqueles que oferecem maior benefício para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), apresentem soluções para a redução de gases de efeito estufa e gerem benefícios socioeconômicos. Os proponentes tiveram dez dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado de Julgamento, publicado em 02/06/2025, para apresentação dos recursos. 

Leia Também:  Programa SEJA PRO+ é lançado no Rio Grande do Sul com foco na educação e qualificação de jovens

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


 Instagram ●  Twitter ●  Facebook ●  YouTube ●  Flickr ●  LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

BRASIL

Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

Publicados

em

Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

Leia Também:  MME reafirma compromisso com mineração sustentável voltada à transição energética

Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

Leia Também:  Prouni 2025: Roraima tem oferta de 774 bolsas no segundo semestre

A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA