CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

Publicados

BRASIL

Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

Leia Também:  Rio de Janeiro abras as portas para o verão com praias, cultura, gastronomia e atrativos mundialmente famosos

Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

Leia Também:  MME consolida expansão sustentável da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da demanda de energia

A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Propaganda

BRASIL

Faltam 5 dias para o encerramento da consulta pública do MDIC sobre produtos sustentáveis no Acordo Mercosul-UE

Publicados

em

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que a consulta pública que reúne contribuições para a elaboração de uma lista de produtos do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e de outros ecossistemas vulneráveis entra em sua reta final. As manifestações podem ser enviadas até 2 de setembro de 2026.

A participação do setor produtivo, da academia, da sociedade civil e de outros segmentos é importante para identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas brasileiras que possam contribuir para os objetivos estabelecidos no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

Os produtos que forem incluídos na lista poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção de seu comércio. A consulta pública representa uma oportunidade para que a sociedade identifique produtos e cadeias produtivas que, por seus atributos de sustentabilidade, possam ampliar ainda mais os benefícios comerciais previstos no acordo.

Leia Também:  MME abre consulta pública sobre diretrizes para implantação de medidores inteligentes no Brasil

Oportunidade para o setor produtivo

Acesso ao mercado europeu: empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas podem indicar produtos com potencial para integrar a lista prevista no acordo e acessar possíveis benefícios comerciais adicionais.

Valorização de produtos sustentáveis: as contribuições ajudam a identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas que associem produção e sustentabilidade e possam ganhar maior espaço no comércio com a União Europeia.

Participação na implementação do acordo: as manifestações contribuem para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE.

Como participar

As contribuições devem ser encaminhadas até 2 de setembro de 2026 pela plataforma oficial Brasil Participativo. A consulta pública é aberta ao setor produtivo, à academia, à sociedade civil e demais interessados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA