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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes
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Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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Faltam 5 dias para o encerramento da consulta pública do MDIC sobre produtos sustentáveis no Acordo Mercosul-UE
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que a consulta pública que reúne contribuições para a elaboração de uma lista de produtos do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e de outros ecossistemas vulneráveis entra em sua reta final. As manifestações podem ser enviadas até 2 de setembro de 2026.
A participação do setor produtivo, da academia, da sociedade civil e de outros segmentos é importante para identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas brasileiras que possam contribuir para os objetivos estabelecidos no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.
Os produtos que forem incluídos na lista poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção de seu comércio. A consulta pública representa uma oportunidade para que a sociedade identifique produtos e cadeias produtivas que, por seus atributos de sustentabilidade, possam ampliar ainda mais os benefícios comerciais previstos no acordo.
Oportunidade para o setor produtivo
Acesso ao mercado europeu: empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas podem indicar produtos com potencial para integrar a lista prevista no acordo e acessar possíveis benefícios comerciais adicionais.
Valorização de produtos sustentáveis: as contribuições ajudam a identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas que associem produção e sustentabilidade e possam ganhar maior espaço no comércio com a União Europeia.
Participação na implementação do acordo: as manifestações contribuem para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE.
Como participar
As contribuições devem ser encaminhadas até 2 de setembro de 2026 pela plataforma oficial Brasil Participativo. A consulta pública é aberta ao setor produtivo, à academia, à sociedade civil e demais interessados.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



