MATO GROSSO
Justiça Eleitoral fará atendimento durante Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães
MATO GROSSO
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso confirmou presença no Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães com uma missão clara: aproximar ainda mais o cidadão do processo democrático. Durante os dias de evento, eleitores poderão cadastrar a biometria, regularizar o título e resolver pendências com a Justiça Eleitoral, tudo de forma rápida e gratuita, ao lado da praça principal de shows.
A ação integra o projeto Zonas Sem Fronteiras e será realizada em regime de mutirão, com isenção de multas por ausência às urnas e por alistamento eleitoral tardio.
Para o juiz eleitoral Leonísio Salles de Abreu Junior, a iniciativa tem um peso simbólico e político.”Estamos onde o povo está. Ao oferecer nossos serviços em um evento popular, promovemos inclusão, cidadania e reforçamos o papel da Justiça Eleitoral como um pilar da democracia. Em tempos de ataques e desinformação, é fundamental estarmos próximos da sociedade. Aproveito para agradecer à Prefeitura de Chapada dos Guimarães, que tem nos dado todo o apoio necessário para que o posto funcione com excelência nos dias do festival”, afirmou o magistrado.
O atendimento ocorrerá nos dois finais de semana do festival — sextas, sábados e no domingo de encerramento — sempre das 18h às 21h. A estrutura ficará montada ao lado da área de alimentação, na praça do festival.
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, também destacou o esforço da instituição para ampliar a cobertura da biometria no estado. “Estamos realizando uma série de mutirões em todas as regiões de Mato Grosso para alcançar o maior número possível de eleitores. A biometria é uma das garantias de segurança do processo eleitoral e, para isso, precisamos que a população atenda a esse chamado. É um esforço coletivo pela transparência e integridade das eleições”, afirmou o desembargador.
A orientação do TRE-MT é que os eleitores aproveitem o festival para regularizar a situação eleitoral e garantir o direito ao voto nas eleições de 2026.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
#DescriçãodaImagem: A imagem é dividida em duas partes. À esquerda, uma foto aérea noturna do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, com palcos iluminados e uma multidão reunida. Sobre a imagem, está a logo oficial do evento. À direita, em fundo verde, aparecem uma urna eletrônica, um título de eleitor e a inscrição “Posto Eleitoral”, representando a presença da Justiça Eleitoral no festival.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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