POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê suspensão imediata de porte de arma de agressor em caso de medida protetiva
POLITÍCA NACIONAL
O Senado deve analisar projeto que determina a suspensão imediata do certificado de registro e do porte de arma de fogo em situações de violência doméstica. O objetivo da proposta é reforçar a proteção das mulheres em situação de risco, garantindo a apreensão imediata do armamento em casos de urgência.
O PL 3.093/2025, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para prever que, uma vez concedida a medida protetiva, a suspensão do direito à posse e ao porte de arma de fogo seja automática, sem necessidade de pedido específico da vítima ou do Ministério Público.
Atualmente, a legislação já permite ao juiz suspender a posse ou restringir o porte de armas, mas depende de decisão expressa.
“Trata-se de medida que confere força imediata à decisão judicial, evitando omissões, atrasos ou lacunas administrativas que possam comprometer a integridade da vítima – especialmente em contextos de urgência e risco iminente”, destaca a senadora.
Na justificativa do projeto, a parlamentar reforça que a proposta aprimora a eficácia das medidas de proteção previstas na legislação de enfrentamento à violência doméstica. Além disso, está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e o Tratado sobre o Comércio de Armas, que exigem ações imediatas para prevenir violações de direitos humanos.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.
A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:
- a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
- após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.
O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.
Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.
Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.
Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.
Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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