POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova novas regras sobre o uso do cordão de quebra-cabeça como símbolo do autismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que define novas regras para o uso do cordão de quebra-cabeça, que identifica a prioridade de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O texto inclui as regras na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já prevê o uso do cordão quebra-cabeça por estabelecimentos públicos e privados para identificar essa prioridade.
De acordo com a proposta aprovada, o uso do símbolo será facultativo e sua ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Além disso, a utilização do cordão por pessoa com TEA não dispensa a apresentação de documento comprobatório da condição, quando solicitado.
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 101/25, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
Alterações
O projeto original prevê o uso de cordão por pessoas com TEA “distinto de qualquer outro já regulamentado, e que apresente características próprias e símbolos que remetam à diversidade neurocognitiva”.
No entanto, Amom Mandel afirma que a Lei Romeo Mion já criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e reconheceu o símbolo do quebra-cabeça colorido como forma oficial e eficaz para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.
“A proposição de um novo cordão identificador com símbolos próprios pode causar conflito com símbolos já consolidados, como o próprio cordão com peças de quebra-cabeça – já previsto na legislação – e o cordão de girassol, reconhecido pela Lei 14.624/23 como símbolo de identificação de deficiências ocultas, inclusive o TEA”, argumentou Amom Mandel.
Por isso, o deputado considerou melhor aprimorar a regulamentação já existente, sem criar outros símbolos. Ele reforçou ainda que, para preservar o direito à privacidade, o uso do cordão de quebra-cabeça é opcional.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados

