POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende regra do Regulamento dos Transportes Ferroviários sobre tráfego mútuo e direito de passagem entre operadoras.
Direito de passagem é o mecanismo que permite a circulação de um trem na malha ferroviária de outra operadora. No tráfego mútuo, a empresa que precisa seguir viagem passa a usar composição ou recursos operacionais da outra ferrovia.
A parte do decreto suspensa determinava que o direito de passagem só deveria ser concedido quando não fosse possível o tráfego mútuo. Para o autor da proposta, o ex-deputado Elias Vaz (GO), a regra dá às concessionárias poder para bloquear ou dificultar o compartilhamento da malha ferroviária.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação de uma versão (substitutivo) ao Projeto de Decreto Legislativo 141/19.
Para ele, a suspensão integral do Decreto 1.832/96, prevista no projeto original, criaria um vazio normativo sobre o tema, “dificultando a atuação, tanto do Poder Público quanto das concessionárias, e diminuindo a esfera de direitos dos usuários e também dos cidadãos que convivem com as ferrovias no perímetro urbano”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para produzir efeitos legais, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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