MATO GROSSO
TJMT reconhece quebra de cláusula de não concorrência em disputa entre restaurantes de Cuiabá
MATO GROSSO
Uma disputa comercial entre dois restaurantes tradicionais de Cuiabá foi parar na Justiça e resultou em decisão favorável à parte compradora. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que houve quebra de cláusula de não concorrência após a venda de um ponto comercial e, por isso, suspendeu a cobrança da dívida e reduziu uma multa contratual considerada abusiva.
O caso envolve a venda de um restaurante, um comércio avaliado em R$ 2,2 milhões, feita em 2018. No contrato, as partes firmaram uma cláusula determinando que o vendedor não poderia abrir outro negócio do mesmo ramo por um período de sete anos e meio. A exigência tinha o objetivo de proteger o comprador da concorrência direta, já que estavam sendo repassados, além do ponto comercial, a clientela, marca e conhecimento técnico do negócio.
Apesar do acordo, o comprador alegou que a parte vendedora violou essa cláusula ao continuar atuando no mesmo segmento e com o mesmo tipo de serviço. Para comprovar, apresentou ata notarial, cupons fiscais e fotos, que demonstraram a reabertura de atividade semelhante, contrariando os termos firmados.
A relatora do caso, juíza convocada Tatiane Colombo, considerou que a cláusula de não concorrência era válida, por estar delimitada no tempo e no objeto. Ela destacou que a conduta da vendedora afetou diretamente a saúde financeira do novo restaurante. “A violação comprometeu o equilíbrio econômico do contrato e caracteriza concorrência desleal. O comprador tinha direito à proteção do mercado e clientela adquiridos”, afirmou no voto.
Com base no artigo 476 do Código Civil, o colegiado reconheceu a chamada exceção de contrato não cumprido, permitindo que o comprador suspendesse suas obrigações enquanto o outro lado não cumprisse com sua parte do acordo.
Outro ponto do julgamento foi a multa contratual, estipulada em 30% do valor do negócio (cerca de R$ 666 mil). Como o comprador havia deixado de pagar parcelas que somavam R$ 240 mil, o valor da multa foi considerado desproporcional. Aplicando o artigo 413 do Código Civil, a turma julgadora determinou a redução da penalidade, para adequá-la à realidade do descumprimento parcial.
A decisão também reconheceu os efeitos da pandemia de COVID-19 como motivo legítimo para rever as obrigações contratuais. O atraso no pagamento das parcelas coincidiu com o auge da crise sanitária, que afetou severamente o setor de bares e restaurantes. “A pandemia foi um evento de força maior, imprevisível e inevitável, que justifica a modulação dos encargos e da multa”, apontou a relatora.
Já o pedido do comprador para substituir a penhora por carta de fiança bancária foi rejeitado, por já ter sido julgado e transitado em julgado em outro processo.
O TJMT suspendeu a cobrança da multa de 30% e determinou que apenas a penalidade prevista para atraso no contrato seja aplicada.
Processo nº 1035436-91.2023.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Neri Geller é o primeiro do Podemos em pesquisa para deputado federal em Mato Grosso
Com 2,88% das intenções de voto espontâneas, ex-ministro aparece em primeiro do partido
Neri Geller chega à reta final da eleição como o candidato do Podemos mais bem colocado na pesquisa espontânea do Instituto Data Index para deputado federal em Mato Grosso. Com 2,88% das intenções de voto, o ex-ministro da Agricultura ocupa a nona posição geral e aparece numericamente à frente dos demais nomes da legenda.
O resultado coloca Neri a apenas 0,06 ponto percentual de Emanuelzinho, oitavo na lista, com 2,94%. O levantamento ouviu 1.600 eleitores entre 28 de setembro e 1º de outubro.
A primeira colocação entre os candidatos do Podemos dá destaque à candidatura de Neri dentro da chapa. Na pesquisa espontânea, o eleitor informa em quem pretende votar sem receber uma lista de nomes, o que permite identificar quais candidatos são lembrados diretamente pelos entrevistados.
Neri disputa o retorno à Câmara com uma trajetória que reúne experiência como ministro da Agricultura, secretário de Política Agrícola e deputado federal. Crédito rural, armazenagem, seguro agrícola e infraestrutura integram o histórico de atuação do candidato em pautas ligadas à economia de Mato Grosso.
Na Câmara, foi relator do projeto de licenciamento ambiental aprovado pelos deputados em 2021, participando da construção de regras para empreendimentos e obras de infraestrutura. Essa experiência conecta sua passagem pelo Executivo à atuação parlamentar em questões que afetam a produção e os investimentos. (camara.leg.br, nerigeller.com.br)
A disputa chega aos últimos dias com uma parcela expressiva do eleitorado sem indicar candidato: 35,38% dos entrevistados não souberam ou não responderam à pergunta sobre deputado federal.
As diferenças entre Neri e os nomes imediatamente próximos são inferiores à margem de erro geral informada pelo instituto. A pesquisa retrata o momento da coleta; a distribuição das cadeiras depende também da votação dos partidos e federações.
Contratado pelo Jogo Político Notícias, o levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e registro MT-04299/2026 na Justiça Eleitoral.
Fonte: Política



