BRASIL
Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados
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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quarta-feira (30/7) pela antecipação em um ano e meio do fim do cronograma de elevação tarifária para veículos elétricos e híbridos importados, atendendo parcialmente ao pleito apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Com base em tal medida, veículos híbridos ou elétricos, sejam montados ou desmontados, passam a recolher imposto de importação de 35% a partir de janeiro de 2027, e não mais em julho de 2028, como anteriormente previsto.
Em contraponto, o colegiado deliberou pela aplicação de quotas adicionais de importação com alíquota zero para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD), pelo prazo de 6 meses, em um somatório de US$ 463 milhões, deixando de acolher outros pleitos.
Com a antecipação do cronograma, o Gecex busca adequar a política tarifária aos investimentos esperados para os próximos anos no setor automotivo do país, trazendo novas tecnologias para o consumidor e cada vez mais adensamento à cadeia produtiva nacional.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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