MATO GROSSO
Casal realiza sonho e inaugura box no Mercado do Porto com crédito da Desenvolve MT
MATO GROSSO
Unindo força, tradição e espírito empreendedor, Anacil e Raimundo Abreu transformaram anos de trabalho informal em um negócio estruturado no Mercado do Porto, em Cuiabá. Após mais de uma década vendendo queijos, doces e rapaduras de porta em porta, o casal celebrou a conquista de um box próprio com a abertura do “Roça do Potência – Queijos e Doces”, viabilizado por meio da linha Mulher Empreendedora, da Desenvolve MT.
O box do “Roça do Potência”, no tradicional Mercado do Porto, é o resultado de anos de esforço, persistência e fé. O negócio, que começou de forma totalmente informal, foi ganhando força com o passar do tempo. Raimundo transportava os produtos em isopores no porta-malas do carro, percorrendo diversos bairros da capital para fidelizar uma clientela que, hoje, os acompanha até o novo endereço.
Com o crédito obtido junto à Desenvolve MT, o casal reformou o espaço, adquiriu equipamentos como freezers e expositores, e conseguiu investir na primeira leva de mercadorias para estruturar o ponto fixo. “O atendimento da Desenvolve MT foi muito bom. Achei que seria complicado, mas eles agilizaram tudo. Não precisamos ficar correndo atrás ou batendo cabeça. A própria atendente fez todo o processo, explicou certinho, e deu tudo certo. Foi tranquilo, ficamos muito satisfeitos com o resultado”, contam
Além dos produtos regionais de Mato Grosso, o casal decidiu ampliar o portfólio com sabores de outras regiões do país. No cardápio, é possível encontrar desde queijo mineiro até rapadura do Nordeste e manteiga de garrafa do Centro-Oeste, tornando o espaço uma verdadeira vitrine de cultura alimentar.
Mesmo com a nova fase, os dois mantêm o mesmo espírito acolhedor que marcou toda a trajetória. Raimundo, com seu jeito carismático, gosta de conversar com os clientes e contar a história por trás de cada produto. O nome “Roça do Potência” surgiu como uma brincadeira que virou marca. O apelido “Potência”, dado a Raimundo por amigos e clientes, passou a ser usado como identidade do negócio, que hoje representa a força da roça e simplicidade.
Com o negócio estruturado, o casal já projeta crescimento, aumentar a produção, contratar funcionários e investir em divulgação. “Muita gente tem realizado o sonho de ter o próprio negócio, e eu acho que ter um lugar próprio para trabalhar é uma das melhores coisas. Pagar aluguel é difícil. A nossa meta, daqui a um ano mais ou menos, é contratar um funcionário e começar a gerar emprego também. Graças a Deus, o movimento tem sido bom para a gente”, afirma Raimundo.
O ponto no Mercado do Porto já se tornou uma referência para quem procura produtos de qualidade. Mais do que vender queijos e doces, Anacil e Raimundo compartilham uma história inspiradora de empreendedorismo familiar. Com o apoio da Desenvolve MT, essa história ganhou endereço fixo, mais estabilidade e ainda mais sabor.
Mulher Empreendedora
Até junho de 2025, mais de R$1,2 milhão em crédito foram liberados exclusivamente para mulheres empreendedoras em Mato Grosso por meio da linha Mulher Empreendedora, oferecida pela Desenvolve MT. A linha disponibiliza crédito de até R$15 mil para mulheres que desejam montar, ampliar ou fortalecer seus negócios no estado.
O valor pode ser utilizado em 70% para investimento em equipamentos, mercadorias ou melhorias estruturais, e 30% para capital de giro. As condições são vantajosas, o prazo de pagamento pode chegar a 42 meses, com carência de até 6 meses e taxa de juros a partir de 0,50% ao mês. Com bônus de adimplência, é possível reduzir ainda mais os encargos.
A simulação é 100% digital e pode ser feita no site desenvolve.mt.gov.br. Mais informações também pelo telefone (65) 3613-7900.
*Com supervisão de Livia Rabani
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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