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Trânsito na MT-560 terá desvio devido a interdição em ponte sobre o Teles Pires

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que, a partir desta terça-feira (5.8), será implantado um desvio no tráfego da rodovia MT-560, que liga os municípios de Sorriso e Tapurah. A medida é necessária devido à interdição da ponte de concreto sobre o Rio Teles Pires.

O desvio terá início a aproximadamente 25 quilômetros do entroncamento com a BR-163. Os motoristas que seguem de Tapurah para Sorriso deverão acessar um trecho não pavimentado de cerca de 14 quilômetros, em direção à MT-242, de onde poderão seguir viagem até Sorriso.

A interdição da ponte foi determinada após vistoria técnica que identificou danos estruturais em um dos pilares, incluindo uma estaca danificada e indícios de possível desprendimento do bloco de fundação.

A estrutura em questão é uma ponte monovia, ou seja, que só permite a passagem de um veículo por vez, e no mesmo local já está em andamento a construção de uma nova ponte com pista dupla, 178 metros de extensão e investimento estimado em R$ 9 milhões.

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A previsão é de que a nova ponte seja concluída e liberada ao tráfego até novembro de 2025, período pelo qual deverá durar a interdição.

A Sinfra-MT ressalta que a rota alternativa não possui restrições de carga e não exige o uso de balsas.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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