AGRONEGOCIOS
Conab divulga novo boletim com panorama climático da produção de grãos no país
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou na última semana o novo Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA), referente ao período de 1º a 31 de julho de 2025. O estudo acompanha as condições climáticas e o desenvolvimento das lavouras nas principais regiões produtoras de grãos do Brasil para a safra 2024/2025, abrangendo cultivos de verão, segunda e terceira safras.
Chuvas beneficiam lavouras em Roraima e no Sealba
Durante o mês de julho, os maiores volumes de precipitação ocorreram no extremo norte da Região Norte e no leste da Região Nordeste. Essa condição climática foi favorável ao desenvolvimento da soja em Roraima e dos cultivos de terceira safra nos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia — região conhecida como Sealba.
Irregularidade das chuvas no Sul e clima seco em outras regiões
Na Região Sul, as chuvas apresentaram distribuição irregular, mas a umidade do solo se manteve suficiente para o bom desenvolvimento das culturas de inverno. Já nas demais regiões do país, o tempo seco favoreceu a maturação e colheita do algodão e do milho segunda safra. No entanto, o trigo enfrentou restrição hídrica em áreas do sudoeste de Mato Grosso do Sul e no centro de São Paulo, justamente em fases reprodutivas.
Desempenho do milho e do trigo segue positivo
De acordo com os dados espectrais, as lavouras de milho segunda safra e de trigo apresentaram condições favoráveis nas principais áreas produtoras. Apesar de atrasos na semeadura e no desenvolvimento inicial do milho, as chuvas registradas nos últimos períodos permitiram a conclusão do ciclo com bom potencial produtivo. Os índices da safra atual superam os das safras anteriores em todas as regiões analisadas.
Na metade sul do Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul — onde a produção de inverno é acompanhada com mais atenção — os indicadores também seguem em trajetória de crescimento, próximos ao desempenho das últimas safras.
Colheita do milho segunda safra avança e terceira safra segue em boas condições
A colheita do milho segunda safra está adiantada em alguns estados, sendo intensificada à medida que os grãos atingem o nível ideal de umidade. Já o milho da terceira safra, cultivado na região do Sealba, encontra-se em estágios reprodutivos e mantém bom desenvolvimento.
Trigo tem semeadura quase concluída; geadas favorecem lavouras no Sul
A semeadura do trigo está praticamente finalizada, restando apenas áreas com plantio tardio. Geadas foram registradas em algumas localidades, mas as temperaturas mais baixas têm favorecido o crescimento das lavouras na Região Sul, onde grande parte das plantações está em fase vegetativa.
Acesso ao boletim completo
O boletim completo com as informações detalhadas sobre o clima e os impactos na safra pode ser acessado no Portal da Conab.
Boletim de Monitoramento Agrícola
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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