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Projeto do Poder Executivo aumenta penas para furto e receptação de celulares

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O Projeto de Lei 3073/25, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas para quem furta celular e para quem compra, vende ou repassa esses aparelhos furtados ou roubados – os receptadores.

Elaborada pelo Ministério da Justiça, a proposta cria uma nova modalidade de furto qualificado. A mudança atinge casos em que o furto é cometido em benefício de terceiros, mediante pagamento, ou como parte de uma atividade comercial, legal ou ilegal (ou seja, furtar para revender o aparelho).

Hoje, o furto simples tem pena de 1 a 4 anos de reclusão. Já o furto qualificado prevê pena de 2 a 8 anos. O objetivo da mudança é combater de forma mais eficaz os crimes encomendados por organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de celulares furtados.

Receptação
O projeto também aumenta as penas para a receptação qualificada, que atualmente varia de 3 a 8 anos de prisão e multa. A proposta prevê aumento de 33% a 50% quando o item for celular ou computador.

Essa pena maior também será aplicada à receptação de outros itens, como medicamentos, combustíveis e cabos usados nos setores de energia elétrica e telecomunicações.

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De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado neste ano, o Brasil registrou 850,8 mil furtos e roubos de celular em 2024. Embora represente uma redução de 12,6% em relação a 2023, na avaliação do governo os números permanecem altos: quase dois celulares subtraídos por minuto no país.

Próximos passos
O projeto será despachado às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF

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A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado “virou as costas” para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.

A oposição classificou a rejeição de Messias como “vitória da democracia” contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca “a maior vitória” dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. “Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro”, declarou.

A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. “Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, líder do PT

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O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, “as costas” do Senado Federal. “Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo”, disse.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. “Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro”, lamentou.

Indicação
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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